Corregedoria Geral de Goiás institui sistema de combate a fraudes no Portal Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça de Goiás instituiu um novo sistema de auxilia para detecção e combate à fraude no serviço extrajudicial do estado. O novo sistema foi criado pela Portaria n° 158/2015.

A nova ferramenta, que estará disponível no Portal Extrajudicial, permite que notários e registradores consultem a veracidade de documentos como o RG, por meio de consulta ao banco de dados da Secretaria de Segurança Pública, antes de praticar o ato. Caso seja identificado pelo responsável da serventia fraude do documento, será possível inserir as informações de fraude no próprio portal, permitindo o compartilhamento dessa informação com todos os outros cartórios extrajudiciais do estado.

Fonte: iRegistradores – Com informações da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás | 15/06/2015.

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TJ/MA: Justiça reconhece direitos sucessivos de mulher em união paralela

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por maioria, reconheceram a existência de união estável e os direitos de habilitação no inventário e de dependente, para fins de recebimento de pensão, a uma mulher que manteve relação paralela com um homem casado. A autora recorreu para buscar a declaração da união estável em recurso, após o pedido ter sido julgado improcedente pelo juízo da 4ª Vara da Família de São Luís.

A recorrente afirmou que conviveu publicamente e de forma contínua e duradoura com o falecido, por mais de 15 anos, em condição de marido e mulher, advindo um filho da relação, período no qual ele estaria separado de fato da primeira esposa.

Por sua vez, a primeira esposa sustentou que a autora não teria qualquer direito à herança do marido, uma vez que não comprovou a convivência, além do fato de sua relação com ele contrariar os termos do Código Civil que definem a união estável, que precisa ser estabelecida com o objetivo de constituir família.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho Silva, considerou presentes os requisitos da união estável entre o homem e a companheira, apesar de reconhecer que ele possivelmente não se separou de fato da esposa, concluindo pela existência de duas famílias paralelas.

Ele citou doutrinas e jurisprudências que preveem a possibilidade de reconhecimento de união estável paralela ou simultânea ao casamento, em atenção ao princípio da dignidade humana e à valorização e juridicidade dos laços afetivos, uma vez que o fenômeno é de frequência significativa na realidade brasileira.

“Garantir a proteção a esses grupos familiares não ofende o princípio da monogamia, pois são situações peculiares, idôneas, que se constituem, muitas vezes, com o conhecimento da esposa legítima”, disse ao citar julgamento semelhante do desembargador Lourival Serejo (TJMA), especialista em Direito de Família.

MUDANÇAS SOCIAIS – O desembargador defendeu que o direito de família, por envolver questões afetivas, deve focar no contexto social e refletir a evolução da sociedade, o que também se aplica à união estável. Ele destacou a revolução da Constituição Federal de 88 ao conferir ‘status’ de entidade familiar a uniões antes tidas como “ilegítimas ou moralmente inadequadas”.

“Não se afigura razoável que a mulher, que dedicou sua vida ao companheiro, fique totalmente desamparada no momento em que ela e o filho mais necessitam de auxílio, não se tratando, de forma alguma, de retirar os direitos da esposa”, observou.

VOTO CONTRÁRIO – O desembargador José de Ribamar Castro não acompanhou o voto de Marcelo Carvalho Silva, entendendo que a união estável não ficou caracterizada por não preencher os requisitos previstos no Código Civil, como a necessidade da separação de fato.

Fonte: TJ/MA | 16/06/2015.

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SINOREG/SP: Comunicado Importante aos aprovados no 9º Concurso para Outorga de Delegação

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP, entidade gestora do Fundo de Custeio do Registro Civil das Pessoas Naturais, e responsável pela compensação dos atos gratuitos praticados, por sugestão da Comissão Gestora, decidiu que, em decorrência de eventuais divergências de entrada em exercício dos novos titulares aprovados no 9° Concurso Público para a outorga de Delegações, e de não ter meios de aferir o percentual de receitas das serventias destinadas a novos e antigos oficiais, o pagamento dos atos gratuitos relativos ao mês de junho de 2.015, e que devem ser ressarcidos aos cartórios no dia 20 de julho de 2015, serão depositados nas contas cadastradas em nome dos antigos Oficiais, no Sinoreg-SP.

SINOREG-SP informa ainda que os pagamentos relativos ao mês de julho serão efetuados aos novos Oficiais, desde que toda a sua documentação esteja devidamente regularizada junto ao SINOREG-SP.

O cadastramento dos novos oficiais será feito no dia 11 de julho de 2015, das 9h00 as 18h00, em evento a ser realizado em Ribeirão Preto (SP) no Hotel JP, sito a Rodovia Anhanguera, KM 306,5 – Jardim Zinato (Fone 16 2101-1400) e a documentação deverá ser entregue para a equipe do SINOREG-SP no momento do cadastramento.

Procedimento para efetuar o cadastramento junto ao SINOREG-SP:

Preencher a ficha de atualização cadastral que se encontra em http://www.sinoregsp.org.br/Modelos/cadastro_rc.pdf (Atualização Cadastral – Registro Civil), anexar cópia simples do Título de Outorga, Termo de Investidura ou Designação, CPF e R.G. (Todos os Aprovados) e entregar na data do evento em Ribeirão Preto, no dia 11/07/2015.

O processo de cadastramento é ato pessoal, não podendo ser efetuado por procuração.

ATENÇÃO: O CADASTRAMENTO NO SINOREG-SP NÃO IMPLICA NO CADASTRAMENTO AUTOMÁTICO NA ARPEN-SP E VICE-VERSA. OS CADASTROS TEM FINALIDADE DIFERENTE. CADASTRE-SE NAS DUAS INSTITUIÇÕES SEPARADAMENTE. EQUIPES DAS DUAS INSTITUIÇÕES ESTARÃO PRESENTES PARA EFETUAR O CADASTRO.

Fonte: Sinoreg – SP | 17/06/2015.

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