ANOREG-SP DIVULGA NOTA OFICIAL DE REPÚDIO À ENTREGA DE DADOS DOS CIDADÃOS A EMPRESAS PRIVADAS


  
 

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (ANOREG-SP), entidade representativa de todos os Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo, responsáveis pelos atos da vida civil e patrimonial de todos os paulistas, vem a público por meio desta NOTA OFICIAL repudiar terminantemente a utilização indevida do nome CARTÓRIO por empresas privadas, sem qualquer vínculo com o Poder Público, instituídas unicamente com o objetivo de enganar os cidadãos, fazendo-se passar pelos serviços extrajudiciais legalmente constituídos pela Constituição Federal.

A ANOREG-SP esclarece que a indevida utilização do nome CARTÓRIO, já é alvo de processo judicial movido por esta entidade, que está em andamento na Justiça Federal do Rio de Janeiro, buscando-se proibir sua utilização por “Cartórios Mais”, “Cartórios Expresso”, “Cartórios Postais”, “Cartórios Virtuais” e similares, que oferecem serviços de “despachantes” utilizando-se da boa fé dos usuários, cobrando preços abusivos e muitas vezes oferecendo serviços ilícitos, contrários à lei vigente, como invasão de sigilo telefônico, WhatsApp e outros similares, possibilitando assim a ocorrência de vazamento de dados pessoais e patrimoniais dos cidadãos para órgãos privados, conforme noticiado pela imprensa nos últimos dias.

A ANOREG-SP esclarece ainda que o envio das informações dos Cartórios aos órgãos públicos ocorre de maneira fragmentada, isto é cada cartório envia suas informações separadamente a estes órgãos, conforme determinado em Lei Federal, dados estes que tem o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para ser objeto de negociação, permuta ou comercialização. Os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição Federal, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresas privadas contraria os mais basilares princípios do estado democrático de direito.

A ANOREG-SP comunica-se ainda que todas as informações relacionadas aos cartórios de São Paulo são encontradas no site desta entidade (www.anoregsp.org.br). Neste endereço também é possível localizar as informações de todas as associações da atividade extrajudicial do Estado.

Por fim, a ANOREG-SP chama atenção de todos para a tramitação, em regime especial no Congresso, do Projeto de Lei 1775/2015 – em cuja iniciativa reconhece méritos quanto à criação de uma identidade única a nível nacional para o cidadão – MAS QUE prevê a criação do Registro Civil Nacional (RCN) concentrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, entre outros pontos polêmicos, prevê em seu artigo 8º a celebração de acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, constituindo-se verdadeira afronta à privacidade de cada cidadão brasileiro.

Fonte: Anoreg/SP | 30/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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