A pena pode chegar a seis anos de prisão
É crime se passar por uma pessoa solteira, quando na verdade é casada, e, dessa forma, manter uma relação extraconjugal. A pena pode chegar a seis anos de prisão.
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Fonte: TV Justiça | 30/07/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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