Comissão aprova proibir condomínio de criar restrição para cão-guia


  
 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na quarta-feira (12), projeto que proíbe os condomínios de criar restrições à posse de cães-guias por moradores que sofram de deficiência visual (PL 3568/08).

A proposta, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atual presidente da Câmara, foi aprovada na forma de um substitutivo, que englobou o PL 3444/12, do ex-deputado João Paulo Cunha (SP). A nova versão foi apresentada pela relatora na comissão, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ).

“A relevância da adoção de medidas inclusivas para pessoas com deficiência deve ser objeto de constante preocupação do Estado e da sociedade”, disse a deputada.

O texto aprovado estende aos treinadores de cães-guias o direito de ingressar e permanecer com o animal em treinamento nos meios de transporte e ambientes de uso coletivo. O direito dos treinadores e dos cegos de transitar livremente com os animais em locais de uso público deve ser amplamente divulgado.

O projeto altera a Lei 11.126/05, conhecida como Lei do Cão-Guia.

Restrição
A versão aprovada pela comissão faz apenas uma restrição ao trânsito dos animais: em estabelecimentos de saúde. Segundo o texto, os cães não podem transitar nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico e central de material e esterilização, entre outros.

Essa restrição foi incluída no projeto em votação na Comissão de Seguridade Social e Família, e a deputada Soraya Santos decidiu manter a redação “diante da necessidade de garantir a saúde das pessoas”.

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3568/2008 e PL-3444/2012.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.