Decisão vale para as praias de Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus
A prefeitura de Florianópolis continua proibida de expedir alvarás ou licenças para novas construções em áreas de preservação permanente nas praias de Ponta das Canas e de Cachoeira do Bom Jesus. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar obtida na Justiça Federal catarinense.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as áreas abrangidas pela decisão são formadas de dunas e restinga, as quais seriam propriedades da União.
A prefeitura ajuizou o agravo de instrumento no TRF4 argumentando que não há delimitação definitiva da linha dos terrenos de marinha. Além disso, sustentou que a alegação do MPF é genérica, pois não indica, de forma específica, quais os locais onde estão situadas as áreas de preservação permanente.
Conforme o juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, relator do caso na corte, há indicação de realização de obras em área de preservação permanente, como dunas e restinga. “O princípio da precaução deve prevalecer, não havendo necessidade de se aguardar prova pericial ou homologação da demarcação de terrenos de marinha para fins de preservação ambiental”, acrescentou o magistrado.
Os imóveis já construídos, como restaurantes e bares, não estão sendo questionados na ação, apenas as novas edificações. O mérito do caso ainda vai ser analisado pela Justiça Federal de Florianópolis.
A notícia refere-se ao seguinte processo: AI 50200975920154040000/TRF.
Fonte: TRF/4ª Região | 27/08/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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