Questão esclarece dúvida acerca do registro de Cédula Rural Hipotecária quando existir resultado positivo na Central de Indisponibilidade de Bens


  
 

Cédula Rural Hipotecária. Indisponibilidade – averbação – ausência. Central de Indisponibilidade de Bens – resultado positivo

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de Cédula Rural Hipotecária quando existir resultado positivo na Central de Indisponibilidade de Bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível o registro de Cédula Rural Hipotecária, onde não se encontra averbada indisponibilidade de bens, mas o Oficial Registrador tem conhecimento de que na Central de Indisponibilidade de Bens o resultado é positivo? Haveria possibilidade de tal registro com a anuência do credor hipotecário?

Resposta: Uma vez consultada a Central de Indisponibilidade e sendo positivo o resultado da pesquisa, não é possível o registro pretendido, ainda que o credor hipotecário afirme ter conhecimento da referida indisponibilidade e dê sua anuência.

Por este motivo, sugerimos a devolução do título.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 19/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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