Artigo: PERMUTA OU COMPRA E VENDA? – Por José Hildor Leal


  
 

*José Hildor Leal

O proprietário do terreno contratou transferi-lo ao incorporador, recebendo em contrapartida um apartamento no edifício a ser feito no local, atribuindo-se igual preço ao lote e à unidade futura, sem envolver dinheiro.

Permuta, ou compra e venda?

Para interpretar e formalizar juridicamente a vontade das partes, dando forma legal ao contrato, buscaram o socorro de dois notários.

O primeiro elaborou um contrato de compra e venda, pelo qual o proprietário alienava uma fração ideal do terreno ao incorporador, pelo preço de tanto, a ser pago não em dinheiro, mas em área construída no próprio local, às custas do construtor, reservando fração de terreno correspondente à unidade futura.

No aspecto tributário, informou ter recolhimento de ITBI sobre a fração transferida ao incorporador, não devendo incidir sobre o imóvel futuro.

O segundo tratou o ato como permuta, pela qual o proprietário transferia todo o lote ao incorporador, que por sua vez se obrigava a construir um prédio no local, às suas expensas, dando em troca uma unidade futura, não havendo torna ou reposição de valores, em razão da equivalência.

Consignou que uma vez registrada a incorporação, e concluída a obra, se faria uma nova escritura, de contraprestação da permuta, pela qual se daria a transmissão definitiva do apartamento, individualizado.

Quanto ao ITBI, referiu que o pagamento se dava no ato da escritura, com relação ao terreno, devendo ser pago pela transmissão do apartamento na contraprestação da permuta, pelo fato de não ter ainda existência jurídica.

Permuta e compra e venda, assim como outros negócios jurídicos, se acham elencadas entre as diversas espécies de contratos, no Código Civil brasileiro, cada qual se amoldando ao negócio tipo, e por isso é fundamental saber distingui-las.

Ainda que à troca sejam aplicadas as disposições referentes à compra e venda, conforme art. 533, não se pode confundir os institutos, que são diferentes.

Permuta, ou compra e venda?

A solução dada pelos dois tabeliães foi diametralmente oposta, havendo equívoco por parte de um deles. Embora isso, se percebe haver qualificação positiva dos títulos no registro de imóveis, por qualquer das formas, ao menos em alguns serviços. Novo equívoco, certamente.

A resposta correta pode ser dada desde os tempos do escambo, comum entre os povos primitivos, mas nos dias atuais é fácil encontrá-la na melhor doutrina, farta e elucidativa.

Havendo interesse, basta procurar.

Fonte: Notariado | 27/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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