Provimento da CGJ-PE determina envio de dados à CENSEC


  
 

A Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) publicou nessa última quarta-feira (27.01), o Provimento de número 01/2016 que altera o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco – Provimento nº 20, de 22.09.2009 – da Corregedoria Geral da Justiça e determina expressamente o envio dos atos praticados em tabelionatos à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

O texto expressa que são também obrigações dos tabeliães ou notários, no exercício de suas atribuições enviar, quinzenalmente, por meio da CENSEC, informações constantes das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática destes atos, exceto quanto às escrituras de separação, divórcio e inventário (que deverão ser informa- das à CESDI) e às de testamento (que deverão ser informadas ao RCTO).

Para o vice-presidente da Seccional Pernambuco do Colégio Notarial do Brasil (CNB-PE), Filipe Andrade Lima Sá de Melo, o reconhecimento da importância da Censec pelos Estados, por meio da inclusão da central em suas normativas estaduais, só reforça a essencialidade da base de dados para a sociedade e para os poderes públicos. “A inclusão dessa nova previsão no Código de Normas faz com que o Estado de Pernambuco se aproxime ainda mais dos notariados que trabalham em níveis mais avançados de integração tecnológica”, afirmou Filipe.

Clique aqui para conferir o provimento na íntegra.

Fonte: Notariado | 28/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.