Convenção condominial – retificação
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de retificação de convenção condominial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: No caso de retificação da convenção condominial já registrada, para a inclusão do regimento interno, qual o procedimento a ser adotado?
Resposta: O ato a ser praticado é o de averbação e será possível desde que tenham sido observados os requisitos legais para a retificação da convenção condominial (p. ex.: realização de Assembleia Geral Extraordinária; quórum para alteração, etc.).
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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