TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL – LEGITIMIDADE PASSIVA POSSIBILIDADE – Reconhecido que o Cartório de Registro Civil é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda Apesar de não possuir personalidade jurídica, possui personalidade judiciária ou capacidade processual, que lhe atribui legitimidade ad causam – Precedentes dos C. Tribunais Superiores e deste E. Tribunal Decisão reformada – Agravo provido.


  
 

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Fonte: INR Publicações | 28/01/2016.

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