TJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de registro – Ato passível de averbação que, portanto, deve ser inscrito no Registro de Imóveis de origem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição – Arts. 169,1 c.c. 213, § Io , da Lei n° 6.015/73 – Item 138.27, do Capítulo XX, das NSCGJ – Recurso desprovido, com recomendação.

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Fonte: TJ/SP.

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CGJ/SP: TABELIÃO DE PROTESTOS – Certidão de CGJ débito trabalhista – Lavratura de protesto que só pode ser feita em face da pessoa que consta da certidão – Recurso a que se nega provimento.

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Fonte: TJ/SP.

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