CGJ/GO: Cartórios judiciais e extrajudiciais já podem se cadastrar para ter acesso ao Infodip

Com o objetivo de dar celeridade, segurança e eficiência no recebimento e processamento das comunicações de óbitos (registradores), suspensão e (ou) restabelecimento de direitos políticos, foi adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por iniciativa do vice-presidente e corregedor do TRE-GO, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip).

O sistema foi apresentado para o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Maques Filho, em reunião com a presença do assessor-chefe da vice-presidência e Corregedoria do TRE-GO, Daniel Boaventura e com a coordenadora de Supervisão e Orientação da Vice-Presidência e Corregedoria do TRE-GO, Juliana Saddi Artiaga.

O sistema foi idealizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e está sendo difundido em todos os Estados do País. O sistema permite o encaminhamento, por via eletrônica, dessas informações por meio da rede mundial de computadores.

Para o acesso ao Infodip, o responsável pelos cartórios judicias, extrajudiciais e escrivanias criminais deverão preencher o formulário de cadastro por meio do endereço: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-go-requerimento-de-acesso-ao-infodip e requerer ao juiz da zona eleitoral, da sua sede, a devida habilitação com a senha de acesso ao sistema.

“Com o uso desse sistema, o tempo será otimizado, além ser totalmente sustentável, pois haverá uma enorme economia de papel”, pontua o assessor Daniel Boaventura. O secretário-geral da CGJGO, Fernando Chaves, também participou da reunião. O sistema estará disponível a partir desta segunda-feira (25) e poderá ser acessado através do endereço: http://www.tre-go.jus.br/eleicoes/infodip-web.

Fonte: TJ/GO | 25/04/2016.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – Concurso público, de provas e títulos, para outorga de Tabelionatos e de Registros do estado de Minas Gerais

Autorização para candidato continuar no Concurso.

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e diante de decisão liminar prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.16.026100-4/000, a EJEF informa que o candidato LINO FARIA PETELINKAR, inscrito sob o nº 374007193, para o critério de provimento, fica autorizado a continuar participando do concurso, ao menos até o julgamento definitivo do feito, sem, entretanto, que se nomeie e dê posse ao mesmo.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2016.

Mileny Reis Vilela Lisboa

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 25/04/2016.

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A SOBERBA PRECEDE A QUEDA – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

O jornal O Estado de São Paulo publicou em seu editorial de 19/04/2016, o artigo com o título “O GRANDE DERROTADO”. A matéria faz uma avaliação crítica da personalidade do chefão do PT, um homem que acha que está acima de Deus. De fato, estamos diante de um homem que foi derrotado pela soberba, antes da sucessão de derrotas políticas e jurídicas que vem enfrentando país afora. Destacou o jornal a afirmação de Lula, após ter sido conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos na Polícia Federal. – “Acenderam em mim a chama de que a luta continua e de que preciso voltar a correr este país. Se quiseram matar a jararaca não bateram na cabeça. Bateram no rabo. A jararaca está viva”. O homem realmente pensa de si mais do que convém. Pode nos ajudar nesta reflexão o conhecido preceito bíblico – “A soberba precede a queda” (Pv. 16:18).

Isso nos remete à contemplação de um outro ser, que também pensava ser igual ou maior do que Deus: “Por meio de seu amplo comércio, você encheu-se de violência e pecou. Por isso eu o lancei, humilhado, para longe do monte de Deus, e o expulsei, ó querubim guardião, do meio das pedras fulgurantes. Seu coração tornou-se orgulhoso por causa de sua beleza e você corrompeu a sua sabedoria por causa do seu esplendor. Por isso eu o atirei à terra; fiz de você um espetáculo para os reis…Por isso fiz sair de você um fogo, que o consumiu, e reduzi você a cinzas no chão, à vista de todos os que estavam observando. Todas as nações que o conheciam espantaram-se ao vê-lo; chegou o seu terrível fim, você não mais existirá” (Ezequiel 28:16-19). Qualquer semelhança dos derrotados não é mera coincidência. Basta perguntar a serviço de quem milita o Mal neste país. Jesus de Nazaré já esmagou a cabeça da serpente na cruz do Calvário, conforme a profecia de Gênesis 3:15. Satanás, o derrotado, está aguardando a execução de sua sentença. O julgamento do chefão orgulhoso e derrotado ainda não terminou; na verdade, mal começou o julgamento político do Lula. Mas não é difícil antever o fim. A Bíblia diz que a soberba precede a queda. Ou, conforme a NVI : “O orgulho vem antes da destruição; o espírito altivo, antes da queda. Melhor é ter espírito humilde entre os oprimidos do que partilhar despojos com os orgulhosos”(Provérbios 16:18-19). Até quando a soberba não permitirá enxergar o próprio fracasso? Como seria proveitoso para Lula e seus correligionários enxergar a realidade e ter a humildade de reconhecer os erros, sabendo que a farra vai acabar. Sem arrependimento e contrição, para entender a necessidade de busca de perdão, não haverá restauração completa. A palavra de Deus sacode o homem no curso da História – Arrependei-vos! Está próximo o dia do juízo final e nada ficará encoberto. Nenhuma serpente poderá resistir. Senhor, tem misericórdia de nós!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A SOBERBA PRECEDE A QUEDA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 075/2016, de 25/04/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/04/25/a-soberba-precede-a-queda-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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