Multa por não indicação de bens à penhora é revertida por falta de intimação de advogado

Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Devido à falta de intimação do advogado, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou multa de 10% aplicada a um homem que deixou de indicar bens à penhora, em ação que trata de execução de alimentos.

No caso analisado, apesar de estar representado por advogado regularmente constituído, o executado foi intimado pessoalmente para indicar os bens e o causídico só tomou conhecimento da situação após ser intimado da decisão que aplicou a multa.

Segundo o relator do agravo interposto pelo defensor do réu, desembargador Elcio Trujillo, o § 4º, art. 652, do CPC/73 – em vigor à época –, dispõe que “a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente”.

Desta forma, conforme ponderou o magistrado, houve “descumprimento de expressa disposição legal sem que o executado tenha lhe dado causa” devendo ser afastada a aplicação da multa, “já que não caracterizado ato atentatório à justiça.”

“Desta feita, cumpre a reforma parcial da r. decisão agravada apenas para afastar a incidência de multa, por não caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, mantida a determinação de expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do executado.”

O agravo de instrumento foi interposto pelo advogado João Lemes de Moraes Neto, que atua em favor do executado.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 2020441-46.2015.8.26.0000.

Fonte: Migalhas | 24/08/2016.

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Anoreg-BR divulga Comunicado Eleitoral sobre as eleições da entidade

Em reunião conjunta da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e do Conselho de Ética foram escolhidos os membros da Comissão Eleitoral que organizará o próximo pleito da Anoreg-BR a ser realizado às 11 horas do dia 16 de novembro próximo, durante a realização do XVIII Congresso Brasiliero de Direito Notarial e de Registro, no hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió/AL.

A Comissão será formada pelos notários e registradores: Léa Emília Braune Portugal (DF), MC Arthur Di Andrade Camargo (DF), Emival Moreira de Araujo (DF), Renaldo Bussieri (RJ) e João Norberto (PR).

A inscrição das chapas completas será requerida, por escrito, ao Presidente da ANOREG-BR, entre o dia 22 de agosto e o dia 12 de setembro, compreendendo todos os cargos em disputa, com indicação nominal para cada um deles. Cada chapa adotará uma denominação que a identifique.

Para a regularidade do registro da chapa é necessária a anuência escrita de cada candidato, não sendo permitida a inclusão de um mesmo nome em mais de uma chapa, seja para o mesmo cargo ou para cargo diverso. Havendo indicação de um mesmo nome em mais de uma chapa, será negado o registro da chapa subseqüente, facultada a substituição do nome em cinco dias.

É vedada a inscrição de nome individual para concorrer a qualquer dos cargos.

A Comissão Eleitoral examinará os pedidos, pronunciando-se até o dia 30 de setembro.

Os pedidos de registro de chapa completa, as impugnações feitas pela Comissão Eleitoral e os recursos serão protocolados na Secretaria da ANOREG-BR.

A composição do Colégio Eleitoral é a descrita no caput do art. 14 § 3º do Estatuto.

O inteiro teor do Estatuto e do Regimento Interno Eleitoral está disponível na aba “Institucional” da página eletrônica da ANOREG-BR.

Léa Emília Braune Portugal

Presidente da Comissão Eleitoral

Fonte: Anoreg – BR | 24/08/2016.

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Ministro Noronha toma posse como novo corregedor nacional de Justiça

Ministro assume mandato para biênio 2016/18.

O ministro João Otávio de Noronha tomou posse nesta quarta-feira, 24, na Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Com a nova atribuição, o ministro fica afastado da 3ª turma e da 2ª seção, mas continua atuando na Corte Especial do STJ. A posse ocorreu às 18h, no salão de recepções do Tribunal.

Em sua despedida na turma, Noronha agradeceu o apoio dos colegas ministros, do MPF, dos advogados e dos servidores da Casa, fazendo breve histórico de sua carreira, desde os tempos de ajudante de um advogado do BB no interior de MG até o posto de diretor jurídico nacional do banco, antes de ingressar no STJ.

Noronha destacou a necessidade de mudanças na legislação atual. Para o ministro, com as regras atualmente estabelecidas, o Judiciário está próximo ao estrangulamento.

“É preocupante que o STJ gaste tanto tempo julgando repetitivos. Muitos dos recursos que chegam são idênticos e não deveriam chegar (até o STJ). Embora não tenhamos criado as diversas possibilidades de recursos, podemos trabalhar para minorar a situação.”

Outra mudança de postura sugerida é a elaboração de decisões sucintas, objetivas.

“O País não clama por cultura na sentença. Muitas vezes a decisão parece um artigo científico, e no final decide mal. O que as pessoas querem é paz, justiça social, prestação jurisdicional efetiva. É preciso mudar o comportamento da comunidade jurídica.”

Corregedoria

Noronha foi indicado para o cargo em 1º/6, por aclamação, pelo pleno do STJ, para o biênio 2016/18, em substituição à atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. A indicação do ministro foi aprovada pelo plenário do Senado em 22/6.

Antes da aprovação, Noronha foi sabatinado pela CCJ do Senado, obtendo, ao fim da sessão, 25 votos favoráveis, a unanimidade do colegiado, para sua indicação.

O mandato do ministro enquanto corregedor é concomitante à presidência da ministra Cármen Lúcia no STF e no CNJ.

Carreira

Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre -, João Otávio de Noronha é especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil.

Funcionário do BB, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da OAB, integrou o conselho de administração de várias empresas.

Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários do CJF, no TSE e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Em 2002, chegou ao STJ. No Tribunal da Cidadania, Noronha é conhecido por manter fortes opiniões – e externá-las -, não se esquivando de fazer duras críticas a colegas, membros do MP, advogados e outros órgãos, quando crê necessário.

Em março, proferiu exaltado discurso contra as acusações do ex-presidente Lula de que o STJ estaria acovardado diante da operação Lava Jato. As palavras do ex-presidente foram divulgadas a partir da decisão do juiz Moro de derrubar o sigilo de interceptação telefônica de Lula. Na ocasião, Noronha afirmou: “Essa Casa tem o perfil de homens isentos, decentes, e se alguns foram indicados por este ou aquele presidente, a eles nenhum favor deve.”

Fonte: Migalhas | 24/08/2016.

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