A comissão mista da Medida Provisória (MP) 732/2016 aprovou ontem (31) o relatório preliminar da matéria, a ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado. A MP, que teve o prazo final prorrogado para 7 de outubro, limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016.
O valor equivale ao IGP-M, índice de inflação medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado em 2015. O reajuste máximo incidirá sobre as Plantas de Valores Genéricos (PVGs), que determinam o valor do metro quadrado do terreno. As duas receitas, devidas quando há utilização privada de terreno pertencente à União, correspondem a 0,6% (foro) e 2% (taxa de ocupação) do valor do terreno.
A medida provisória foi relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Fonte: Agência Senado | 31/08/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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