Papel do Notariado na atualidade é debatido no segundo dia de apresentações em Belo Horizonte


  
 

Belo Horizonte (MG) – Cinco palestras marcaram o segundo dia de debates do XXI Congresso Notarial Brasileiro, promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil em parceria com a Seccional de Minas Gerais e que reuniu cerca de 400 participantes na cidade de Belo Horizonte (MG).

Primeiro tema a ser debatido no encontro, a Ata Notarial – Usucapião Administrativo – Visão do Judiciário, do Notário, do Registrador e do Advogado” reuniu representantes destes três segmentos para debater a real eficácia desta nova atribuição delegada pelo novo Código de Processo Civil (CPC).

Representante do Poder Judiciário, o desembargador Ricardo Dip, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), destacou a importância da delegação deste novo serviço. “O problema não está em diminuir os serviços do Judiciário. É simplesmente reconhecer que, por sua própria natureza, questões consensuais devam ser tratadas em magistraturas próprias para isso: notarial e registral, ao passo que acertou o legislador nessa medida”, opinou.

Representando o notariado, o vice-presidente do Conselho Federal, Luiz Carlos Weizenmann apontou algumas contradições que observou dentro da legislação sobre a usucapião extrajudicial. “A questão principal é que não há a definição de qual título que vai a registro, mas sim que todos os documentos que formam esta denominada “usucapião”, vão servir para que o registrador faça este ato”, afirmou. “Weizenmann destacou ainda que a previsão da necessária concordância do titular do imóvel praticamente inviabiliza este serviço.

Francisco José Rezende dos Santos, presidente do Colégio dos Registradores Imobiliários de Minas Gerais (CORI) colocou a usucapião administrativa como divergente da extrajudicial. “Existem procedimentos próprios que a consideram administrativos. Na extrajudicial, o procedimento é completamente diferente”, afirmou. Já a advogada Daniela Bolivar afirmou a extrema confiança que deposita na atividade extrajudicial para o cumprimento da usucapião. “Não vejo a menor diferença entre a capacidade de um magistrado e de um notário e de um registrador. Foi com muita felicidade que recebi a notícia dessa nova legislação, inclusive”, pontuou.

Tarde concorrida
Enquanto o período da manhã teve o debate de um único tema, o Congresso reservou para o período da tarde quatro novos debates nacionais. O primeiro deles abordou o tema “Estatuto do Deficiente e a Tomada de decisão apoiada”, apresentado pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Brasil (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira e pela assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil, Karin Regina Rick Rosa; mediado pela presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional De Minas Gerais (CNB/MG), Walquiria Mara Graciano Machado Rabelo e, ainda, com a participação do presidente da Comissão de Ética do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Fábio Zonta.

Ao traçar o paralelo entre a dignidade e a indignidade do ser humano, Pereira mostrou a compreensão e a valorização da humanidade que há em cada sujeito ligando-as às suas relações pessoais, sociais e próprias. Para ele, o Estatuto da pessoa com Deficiência (EPD) instala um novo paradigma para o conceito de capacidade, que foi reconstruído e ampliado.

Já o presidente do IBDFam apresentou a principal diferença entre curatela e interdição. “A interdição é uma morte civil”, resumiu, explicando o quão retrógrado é este conceito atualmente. Sobre o mesmo tema, a Karin Rick Rosa defendeu que o primeiro passo é desvincular a ideia de deficiência com incapacidade. “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”, falou.

Na palestra seguinte, o professor e consultor em gestão empresarial Waldez Luiz Ludwig abordou o tema “Desafios do Notariado no mundo moderno: estratégia, excelência, inovação e talento”, ao lado do conselheiro da União Internacional do Notariado Latino (UINL) e Ex-Presidente do CNB/CF, José Flávio Bueno Fischer, e da diretora do CNB/MG, Monica Werneck.

Ao longo da exposição, o especialista que se dedica à pesquisa da vanguarda em cenários e tendências da gestão das organizações, especialmente em temas ligados a estratégias competitivas, mercado de trabalho, perfil profissional, criatividade e inovação, além de melhoria da qualidade e desenvolvimento do capital intelectual, relatou como o homem tem se colocado novamente no centro do processo, o que chamou de “neorenascimento” ou “conhecimentismo”. Para Ludwig, as palavras chaves para o sucesso do notariado em tempos que exigem cada vez mais inserção e conexão são: crescimento, resultados, valor cliente, custo cliente, inovação, conhecimento, talento, informação e liderança.

Sociedade Empresária por Escritura Pública
Após um breve coffee break, o painel temático “O papel do cooperativismo de crédito para os cartórios extrajudiciais no atual contexto econômico” foi apresentado pelo palestrante Gilson Marcos Balliana; pelo presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores (Coopnore), Sérgio Afonso Mânica; e pelo tesoureiro do CNB/CF, Danilo Alceu Kunzler. Na ocasião, Balliana explicou que o futuro está no cooperativismo, que é também uma “forma de governo”. “Há princípios fundamentais cooperativistas: adesão voluntária e livre, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação, formação e informação, intercooperação e interesse pela comunidade”, explicou, reforçando que uma cooperativa só pode funcionar com a existência de seus associados.

Por fim, o professor, advogado e membro do Latin American Studies Association (LASA), Thiago Herinque Carapetcov, ministrou a palestra “Contrato social de sociedade empresária com responsabilidade limitada por escritura pública”, acompanhado pelo representante da Espanha no Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), Alfonso Cavallé Cruz; pelo representante do Colégio Notarial do México, David Figueroa; e pelos coordenadores do Notariado Jovem no Brasil Débora Misquiati, Talita Seicento Baptista e Ricardo Cunha.

De acordo com o professor, apesar de quase todos os países no mundo já o fazerem; no Brasil, a quantidade de cartórios que realizam contratos por escritura pública ainda é mínima. “Os notários que fazem contrato social por escritura pública devem ser aplaudidos pois eles têm toda a segurança jurídica para tal”, assegurou.

Carapetcov disse que realizou uma pesquisa em 15 cartórios e também em contato com representes da advocacia e da contabilidade e todos desconheciam o procedimento. “Tenho comigo que um contrato realizado por um notário, que possui delegação do Estado para dar fé pública a uma constituição empresarial tem muito mais segurança, não só para os contratantes, mas também para a sociedade”, disse.

“Acredito que a entrada do notariado no segmento empresarial deva se espelhar no que acontece no restante do mundo, como em nossos próprios vizinhos, e deve-se trabalhar para superar os pequenos entraves que haverão junto a um ou outro segmento da sociedade”, disse Carapetcov que realizou também uma apresentação sobre a formulação de um contrato empresarial.

Fonte: Notariado | 12/09/2016

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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