TJ/MT: Juiz autoriza mudança de nome por constrangimento

O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), proferiu decisão favorável ao pedido de uma mulher para alterar seu nome. Registrada como J., ela conseguiu o direito de trocar seu registro para Aline.

O pedido foi impetrado porque, segundo a autora, seu nome lhe causava constrangimento, que ficou demonstrado por laudo psicológico e pelo relato de testemunhas, bem como por não ser o nome pelo qual ela era conhecida socialmente.

Emocionada, Aline afirma que a decisão encerrou uma angústia vivenciada há muitos anos. “Estou feliz demais. Essa foi a melhor notícia da minha vida toda. Eu sofri muito preconceito e sofro até hoje. Estou gestante e toda vez que vou consultar, na recepção me chamam pelo nome e as pessoas olham estranho”.

Conforme consta na decisão, há algumas condições que permitem a substituição do nome via decisão em juízo. O apelido deve existir e ser conhecido no grupo social em que a pessoa convive, o interessado deve atender quando chamado por ele e, por fim, não é necessário que a notoriedade do nome seja conhecida além de seu meio social.

O magistrado explicou que foi necessário criar uma decisão embasada nestas condições para deferir o pedido, uma vez que a Lei de Registros Públicos permite a alteração do nome somente até um ano após o interessado completar 18 anos, exceto em casos de nomes comerciais.

“Uma vez constatado ser o prenome capaz de expor ao ridículo, ao cômico e a situações vexatórias, a alteração deverá ser deferida, a requerimento do interessado e com a prova de verificação da ridiculez. Não se trata aqui de questão de preferência ou gosto pessoal do indivíduo, uma vez que a definitividade do prenome sobrepõe-se ao mero desagrado do mesmo”, diz trecho da decisão.

A ideia de Aline para procurar a Justiça em busca da substituição do nome partiu do marido, que via sua autoestima prejudicada por conta do nome que lhe constrangia. Mesmo insegura com a possibilidade de ter o pedido negado pelo juiz, ela decidiu arriscar e obteve êxito. “Tinha medo de dar errado. Agora vou ser a primeira a incentivar as pessoas que queiram mudar seu nome”, frisa.

Fonte: TJ/MT | 20/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/CE: Mutirão do Pai Presente nas Escolas garante 112 reconhecimentos voluntários de paternidade

O Mutirão do Projeto Pai Presente nas escolas públicas de Fortaleza garantiu 112 reconhecimentos voluntários de paternidade. Também foram realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) 33 exames de DNA. As ações tiveram início em maio e foram encerradas no último dia 17 de setembro.

Foram visitadas as escolas dos bairros do Itaperi, Aerolândia, Barra do Ceará, Jangurussu, Rodolfo Teófilo e Bom Jardim. Mães, pais e filhos receberam a orientação da juíza coordenadora do projeto no Ceará, Roberta Ponte Marques Maia, que ressaltou a importância da iniciativa. “O mutirão foi muito importante, na medida em que possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade e garantiu a dignidade de centenas de crianças”, declarou.

O Mutirão do Projeto Pai Presente nas escolas públicas da Capital foi coordenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, e contou com o apoio da Secretaria de Educação do Município de Fortaleza e da Faculdade Devry Fanor.

Fonte: TJ/CE | 20/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.