Registro de Imóveis – Dúvida Inversa – Venda e Compra – Certidão de casamento – Impossibilidade de obtenção – Matrimônio realizado na Itália em data anterior à edição da Lei 151 – Mitigação da exigência – Improcedente.

Registro de Imóveis – Dúvida Inversa – Venda e Compra – Certidão de casamento  – Impossibilidade de obtenção – Matrimônio realizado na Itália em data anterior à edição da Lei 151 – Mitigação da exigência – Improcedente.

Processo 1087909-98.2016.8.26.0100

Registro de ImóveisIPTA Instituto de Planejamento e Tecnologia Administração S/CRegistro de Imóveis – Dúvida Inversa – Venda e Compra – certidão de casamento – impossibilidade de obtenção – matrimônio realizado na Itália em data anterior à edição da Lei 151 – mitigação da exigência – improcedente.

Vistos.

Trata-se de dúvida inversa suscitada por IPTA – Instituto de Planejamento e Tecnologia Administração S/C em face do Oficial do 18º Cartório de Registro de Imóveis, dada a negativa de ingresso de escritura de venda e compra que tem por objeto o imóvel de transcrição nº 118.973.

O imóvel foi compromissado à venda em favor da requerente pela inventariante do espólio de Emigdyo Lombardi, Marialva Ribeiro Banco Lombardi, sendo que o título não teve ingresso devido à necessidade da juntada de diversos documentos. Apenas uma exigência ficou pendente de cumprimento, referente à apresentação da certidão de casamento de Maria de Brinelli, titular de domínio do imóvel, para comprovação do nome do cônjuge e do regime de bens adotado por ocasião do matrimônio.

O Oficial se manifestou às fls. 157/160, reforçando a necessidade da juntada de certidão de casamento atualizada da autora da herança. Juntou documentação às fls. 161/270.

O Ministério Público opinou pela procedência da dúvida (fls. 274/275).

É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.

A requerente argumenta que é possível apurar que o cônjuge de Maria Bridelli, também conhecida como Maria de Brindelli Rigolin, era Severino Rigolin, conforme se depreende da carta de adjudicação extraída em favor dela e da escritura de venda e compra.

O casamento foi realizado no estrangeiro, no caso, Itália, em data anterior à 1975. Entende que há a possibilidade, pelo cotejo dos documentos disponíveis, de se precisar qual seria o cônjuge e o regime de bens adotado por ocasião do matrimônio realizado na Itália, ressalvando a impossibilidade de obtenção do documento pretendido pelo Registrador.

O que se pode afirmar, observando a documentação às fls. 99/104, é que o cônjuge, Severino Rigolin, faleceu em 13 de Janeiro de 1975, portanto, o seu matrimonio com Maria de Brinelli se deu antes desta data.

Quanto aos casamentos realizados na Itália em data anterior à promulgação da Lei 151, em 1975, o entendimento adotado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (processo n° 2013/168591 – 113/2014-E) e no seguinte sentido:

“Com efeito, o regime de bens legal adotado pela legislação italiana anteriormente ao advento da Lei n° 151 que passou a vigorar em 20/09/75 era o da separação de bens, e, a partir da vigência desta lei, passou a ser o da comunhão de bens. Assim sendo, ao tempo do casamento da recorrente o regime legal era o da comunhão, e a escolha pelos contraentes de regime diverso do legal, ou seja, o da separação de bens, passou a vigorar no ato da celebração, tal como consta do registro, independentemente de pacto, em conformidade com a legislação italiana (fls.15 e 17/18, e 16). Nestas condições, está claro que o regime de separação de bens resultou de regular e legal opção dos contraentes, e se trata de negócio jurídico cuja lei brasileira reconhece o valor. Não há, pois, razão para que se exija pacto antenupcial e não é caso de aplicar a Súmula n° 377 do Supremo Tribunal Federal, pela qual no regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Esta regra é restrita aos casos em que a lei brasileira impõe o regime de bens da separação, nos termos do Artigo 1.641 do Código Civil e Artigo 258, parágrafo único, do Código Civil revogado e, mesmo que não fosse, a recorrente e seu cônjuge não se enquadram em nenhuma das imposições legais deste regime obrigatório. Além do mais, o próprio Supremo Tribunal Federal amenizou tal entendimento, exigindo prova do esforço comum na aquisição do patrimônio havido na constância do casamento (…).”
Tendo em vista estas considerações, a exigência, apesar de correta, pode ser mitigada, uma vez que existe dificuldade intransponível para obtenção do documento comprobatório junto aos órgãos competentes da Itália, e que o regime de bens adotado pela legislação italiana era o da separação, de maneira que o referido imóvel, adquirido em 13 de julho 1966 (fls. 118), presume-se de propriedade exclusiva de Maria de Brinelli, que o deixou ao herdeiro testamentário Emigdyo Lombardi, já que não possuía herdeiros necessários.

Assim, a única solução possível, é afastar a exigência e proceder ao registro, levando em consideração a argumentação trazida e demais elementos de convicção carreados aos autos.

Diante do exposto, julgo improcedente a dúvida inversa, afastando o óbice para o registro do título.

Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

P.R.I.C.

São Paulo, 08 de novembro de 2016.

Tânia Mara Ahualli

Juíza de Direito

(DJe de 10.11.2016 – SP)

Fonte: IRegistradores – DJE/SP | 17/11/2016.

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Maternidades vão padronizar expedição da DNV para evitar adoções ilegais

Proposta foi debatida durante lançamento do projeto “Adotar é legal”, nesta quarta-feira (16), na sede da Corregedoria

As maternidades de Alagoas vão padronizar os procedimentos para expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV), com o objetivo de auxiliar os cartórios e evitar o registro de crianças vítimas de adoções ilegais. A proposta foi apresentada durante o lançamento do projeto “Adotar é legal”, nesta quarta-feira (16), na sede da Corregedoria-Geral da Justiça.

O projeto, desenvolvido pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), visa orientar profissionais que atuam nas maternidades e unidades básicas de saúde do Estado, para que estes auxiliem na conscientização das gestantes que não desejam permanecer com os filhos após o nascimento, dando encaminhamento para a adoção legal.

O juiz Carlos Cavalcanti ressaltou a necessidade de combater as adoções ilegais, lembrando que o disque-denúncia está à disposição, através do telefone (82)98149-0047, para receber informações sobre casos ocorridos no Estado. “Trata-se de uma prática criminosa, que teve a pena ampliada para até oito anos de detenção. Temos informações de que crianças são vendidas por R$ 1.000 e também casos de pessoas aliciando gestantes para ficar com os bebês”, destacou.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Cleomadson Abreu, afirmou que para evitar fraudes no registro de nascimento, os cartórios pedem que a família apresente uma declaração assinada pelo médico responsável pelo pré-natal, confirmando que aquela mãe esteve gestante, além de duas testemunhas.

“Algumas pessoas chegam para fazer o registro afirmando que a criança nasceu em casa. Quando há recusa em apresentar os documentos solicitados, enviamos o caso para o juizado da infância e juventude. Não temos como identificar a fraude, por isso é importante que as maternidades fiquem alerta. Vamos afixar cartazes nos cartórios, disponibilizando o número do disque-denúncia adoção ilegal”, disse Cleomadson Abreu.

Segundo a representante do Ministério da Saúde, Maria Raimunda, é necessário ampliar a conscientização nas maternidades. “O cuidado tem que ser redobrado, pois cada vez mais temos notícias de casos de adoção ilegal. Muitas mães chegam sem documentação e isso precisa mudar”, disse.

Uma nova reunião com a participação de representantes das maternidades e dos cartórios ficou marcada para o dia 08 de fevereiro de 2017, na sede da Corregedoria.

Fonte: CGJ-AL | 16/11/2016.

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Primeiro painel do XVIII Congresso encerra com abordagem sobre tributação

Especialistas abordam particularidades das deduções e cobranças dos emolumentos da atividade notarial e registral

O primeiro dia do XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial de Registo encerrou-se nesta quarta-feira (16;11) com a exposição do doutor em Direito pela PUC/SP, Maurício Zockun e o especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, Antônio Herance, que debateram a temática do “Estudo de Caso: Direito Tributário e Administrativo”. A abordagem se concentrou nas questões referentes às tributações que incidem sobre os cartórios.

Herance abordou a dedução no caso do benefício de saúde fornecido aos prepostos, apresentando conclusões favoráveis à classe. “Ter como dedutível estas despesas com a saúde dos prepostos é a boa notícia que poderia trazer pra vocês. E ter essa parcela da remuneração fora do alcance do imposto de renda do preposto, da contribuição previdenciária e do fundo de garantia que fica a cargo do empregador. E a segunda boa notícia é que não se fala na incidência de qualquer taxa sobre esse valor concedido, porque ele ajuda o empregador a manter a boa saúde de toda equipe”. A situação foi possibilitada em 2015 quando o Conselho Nacional de Justiça permitiu que essas despesas fossem relacionadas no livro diário auxiliar.

Dando sequência ao tema, Zockun complementou o debate falando do regime de tributação citando questões como a possibilidade de cobrança de ISS nos emolumentos e dividas ativas levadas ao protesto. Outro assunto abordado foi o tema em evidência da readequação dos emolumentos no Estado do Tocantins, que a Procuradoria Geral da República solicita ao Supremo Tribunal Federal que reconheça que nenhum valor de emolumentos pode superar R$ 1 mil.

Além disso, citou a audiência pública organizada pela ministra do CNJ, Carmem Lúcia, que possibilitará a presença dos notários e registradores na revisão das resoluções emitidas até então. Na avaliação de Zockun, essa é uma oportunidade única que deve ser aproveitada. “Na minha avalição os notários e registradores teriam que ter vaga sempre para participar desse tipo de processo. E esta é uma grande possibilidade para acompanhar de perto o andamento dos debates e buscar a revisão de forma ativa de resoluções que precisam de ajustes”, destacou.

O debate foi alongado em conversa com a plateia que aproveitou a presença dos especialistas para esclarecer dúvidas pertinentes à tributação.

Fonte: Anoreg-BR | 16/11/2016.

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