STJ: Verbas remuneratórias reconhecidas após a morte devem ser pagas a herdeiros, não a cônjuge

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da viúva pensionista de um procurador de Justiça que buscava receber parcelas remuneratórias devidas ao procurador que só foram reconhecidas após sua morte.

A pensionista buscou a aplicação de regras do direito previdenciário no caso, e não do direito sucessório. O casamento foi regido pelo regime de separação dos bens, mas caso fossem aplicadas regras previdenciárias, ela teria direito a parte das parcelas.

Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a pretensão da viúva está correto ao afastar a incidência da Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida.

Filhos x viúva

O ministro delimitou que a controvérsia é saber se as verbas reconhecidas posteriormente devem ser pagas à viúva ou aos filhos do procurador. O magistrado destacou que as verbas questionadas integram o patrimônio a ser inventariado, sendo um dos pontos que justificam o pagamento devido aos sucessores, e não à pensionista. O ministro destacou, também, particularidades da situação.

“A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que o de cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou.

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que as parcelas dizem respeito à remuneração devida em vida ao procurador, constituindo bem a ser inventariado. Não se trata, portanto, de mera atualização de valores apta a ter reflexos na pensão paga à viúva.

As verbas foram reconhecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e são parcelas a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável, às quais faria jus no período em que atuou como promotor. Em um outro requerimento feito pela viúva, o MPRJ atualizou os valores da pensão paga, alcançando a totalidade dos vencimentos do falecido.

A conclusão dos ministros foi que a viúva não pode ser habilitada junto aos sucessores para receber parte dos valores.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 10/02/2017.

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MP sobre regularização fundiária recebe 732 emendas parlamentares

Medida prevê que Incra pague em dinheiro por lotes desapropriados para reforma agrária.

Enviada ao Congresso no final de dezembro, a Medida Provisória 759/16, que trata da regularização fundiária rural e urbana, já recebeu 732 emendas de parlamentares. As novas regras já estão em vigor, mas dependem de exame de uma comissão mista a ser instalada e de aprovação na Câmara e no Senado até abril

A MP permite que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pague em dinheiro pelos lotes desapropriados para o Programa Nacional da Reforma Agrária. Atualmente, esse pagamento é feito apenas por meio dos chamados Títulos da Dívida Agrária (TDA’s).

O texto também uniformiza as regras de titulação de terras na Amazônia no âmbito do Programa Terra Legal, a fim de conter atrasos nos programas de assentamento, segundo o governo federal.

Pelas regras atuais, além de pagarem pelo uso da terra, os beneficiários da reforma agrária não são considerados proprietários, apenas têm direito de uso provisório na condição de concessionários. O imóvel só é transferido de forma definitiva após o pagamento, em até 20 parcelas anuais, do título de domínio.

Debate na comissão
O deputado Beto Faro (PT-PA) admite que a medida provisória tem pontos positivos, mas diz que ela não aborda a questão da infraestrutura dos assentamentos. Faro apresentou 11 emendas ao texto e cobra amplo debate, na comissão mista, com os movimentos sociais pela habitação na área urbana, e com os movimentos de trabalhadores rurais.

“Já havia uma regra para o Terra Legal, que faz a regularização fundiária na Amazônia. Agora, eles a estendem para todo o Brasil, e acho que a medida não é correta. As regiões são diferentes. Era preciso uma série de regras para poder regularizar e, hoje, a MP meio que generaliza a regularização, inclusive correndo o risco de legalizar áreas griladas.”

Para o deputado, também é polêmica a questão da aquisição de áreas com pagamento em dinheiro. “ Isso, inclusive, vai na contramão das propostas de ajuste fiscal do governo”, afirma.

Título de propriedade 
Defensor da MP, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) apresentou cinco emendas “para tentar aprimorar o texto”. Segundo Herinze, as polêmicas despertadas pela medida são ideológicas.

“Há muito tempo vínhamos trabalhando para que os produtores rurais que receberam terra nos assentamentos da reforma agrária, no Brasil inteiro, pudessem ter o título de propriedade. Esse é o anseio de qualquer agricultor: poder tornar-se independente, ir a qualquer banco para fazer umPronaf, um custeio, um investimento. Quem está criando polêmica são os líderes do Movimento dos Sem Terra, porque vão acabar perdendo o comando do processo”.

Ao editar a medida provisória, o governo argumentou que quer facilitar a concessão da titulação definitiva aos assentados e uniformizar os valores para negociação dos terrenos. Segundo o Incra, existem mais de 8.700 projetos de assentamento pendentes de análise.

Um dos pontos institui a chamada regularização fundiária urbana, que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Segundo a justificativa do Executivo, essas medidas vão facilitar a concessão de títulos de propriedade a famílias de baixa renda.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/02/2017.

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Provimento n° 006/2017 – CGJ – RS

A ARPEN-RS comunica a todos a publicação do Provimento n° 006/2017-CGJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta data, 09 de fevereiro, página 16, que inclui o artigo 12-H e parágrafos na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, regulamentando a cobrança de emolumentos nas primeiras aquisições imobiliárias residenciais cujos recursos sejam oriundos do sistema financeiro de habitação.

Acesse abaixo a íntegra.

4896_Provimento 006-2017-CGJ

Fonte: Arpen/RS | 09/02/2017.

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