Dê sua opinião: projeto amplia licença-paternidade para 20 dias


  
 

A licença-paternidade poderá ser ampliada para 20 dias para todos os trabalhadores, se o Projeto de Lei do Senado 240/2017for aprovado. O mesmo projeto também amplia vários outros prazos estabelecidos pela lei para que o trabalhador possa se ausentar do trabalho sem sofrer descontos no salário. De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), a matéria receberá decisão terminativa (isto é, sem necessidade de deliberação do Plenário do Senado) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na qual aguarda a designação de relator.

Conforma o projeto, a licença-gala, concedida quando um trabalhador se casa, deverá passar de 3 para 5 dias. Já a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo passaria de 2 para até 5 dias, conforme o grau de parentesco.

Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são 2 dias, mas passaria a ser pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também mudaria: de um dia por ano até o filho completar 6 anos de idade, passaria para dois dias anuais até serem completados 16 anos de idade.

A tabela a seguir mostra todas as mudanças:

MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELO PLS 240/2017 NA CLT
Motivo do afastamento Como é hoje Como fica
Falecimento de cônjuge, companheiro, filhos ou avós 2 dias 5 dias
Falecimento de irmão ou enteado 2 dias 3 dias
Falecimento de genro ou nora Não previsto. 3 dias
Casamento 3 dias 5 dias
Licença-paternidade 5 dias 20 dias
Doação de sangue 1 dia por ano 1 dia a cada 6 meses
Acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira grávida 2 dias No mínimo 1 dia por mês, a partir do 3º mês de gravidez
Acompanhar consulta de filho 1 dia por ano, até o filho completar 6 anos. 2 dias por ano, até o filho completar 16 anos.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS240-2017

 

Fonte: Agência Senado | 02/08/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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