Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Agosto/2017.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Agosto de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Janeiro 178,57 158,11 142,86 125,25 111,47 100,37 88,43 79,32
Fevereiro 176,74 157,03 141,64 124,10 110,60 99,57 87,57 78,73
Março 174,96 155,65 140,11 122,68 109,55 98,73 86,60 77,97
Abril 173,09 154,47 138,70 121,60 108,61 97,83 85,76 77,30
Maio 171,12 153,24 137,20 120,32 107,58 96,95 84,99 76,55
Junho 169,26 152,01 135,61 119,14 106,67 95,99 84,23 75,76
Julho 167,18 150,72 134,10 117,97 105,70 94,92 83,44 74,90
Agosto 165,41 149,43 132,44 116,71 104,71 93,90 82,75 74,01
Setembro 163,73 148,18 130,94 115,65 103,91 92,80 82,06 73,16
Outubro 162,09 146,97 129,53 114,56 102,98 91,62 81,37 72,35
Novembro 160,75 145,72 128,15 113,54 102,14 90,60 80,71 71,54
Dezembro 159,38 144,24 126,68 112,55 101,30 89,48 79,98 70,61

Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 69,75 58,68 50,80 42,63 32,14 19,48 6,25
Fevereiro 68,91 57,93 50,31 41,84 31,32 18,48 5,38
Março 67,99 57,11 49,76 41,07 30,28 17,32 4,33
Abril 67,15 56,40 49,15 40,25 29,33 16,26 3,54
Maio 66,16 55,66 48,55 39,38 28,34 15,15 2,61
Junho 65,20 55,02 47,94 38,56 27,27 13,99 1,80
Julho 64,23 54,34 47,22 37,61 26,09 12,88 1,00
Agosto 63,16 53,65 46,51 36,74 24,98 11,66
Setembro 62,22 53,11 45,80 35,83 23,87 10,55  –
Outubro 61,34 52,50 44,99 34,88 22,76 9,50  –
Novembro 60,48 51,95 44,27 34,04 21,70 8,46  –
Dezembro 59,57 51,40 43,48 33,08 20,54 7,34  –

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 03/08/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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