TJSP: Impugnação ao registro de loteamento – Improcedência – Impugnante que não aponta irregularidade formal no requerimento de registro – Pretenso desfazimento da doação feita em favor do município é matéria que escapa aos estreitos limites do procedimento administrativo formalizado perante o cartório de registro de imóveis – Matrícula do imóvel livre de ônus – Ingratidão do donatário que não pode ser oposta ao adquirente do bem – Sentença mantida – Recurso desprovido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1002237-46.2015.8.26.0363 – Mogi-Mirim – 6ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Paulo Alcides Amaral Salles – DJ 28.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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