STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. DIVERGÊNCIA RESTRITA À SÚMULA DE MATÉRIA DE DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDA OU JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.


  
 

Processual civil – Agravo Regimental na Reclamação – Resolução nº 12/2009 do STJ – Divergência restrita à Súmula de matéria de direito material controvertida ou julgamento de recurso especial representativo da controvérsia – Não cabimento da reclamação – 1. Conforme precedentes deste Tribunal Superior, a expressão “jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” constante no art. 1º da referida Resolução nº 12 deve ser interpretada em sentido estrito, admitindo-se como tal apenas o entendimento absolutamente consolidado no âmbito desta egrégia Corte, no que se refere à aplicação da lei, ou seja, apenas quando este Tribunal já tenha editado Súmula a respeito da matéria de direito material controvertida ou proferido julgamento de recurso especial representativo da controvérsia sobre a questão, pelo rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC/1973, com a redação da Lei n. 11.672, de 8/5/2008) – 2. Na hipótese dos autos, o tema em discussão (necessidade de intimação do cessionário possuidor do imóvel que não procedeu ao registro do contrato no cartório de registro de imóveis) não corresponde à questão de direito material objeto de Súmula deste Tribunal Superior ou de recurso especial julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 – 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Fonte: INR Publicações | 22/08/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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