TJSP: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de Segurança. ITCMD incidente sobre bens recebidos em doação localizados no exterior – O ITCMD não incide sobre bens localizados no exterior por falta de previsão legal, eis que inexiste Lei Complementar nacional regulando a matéria, como exige a alínea “b”, inciso III, do art. 155 da Constituição Federal – Declaração de Inconstitucionalidade do art. 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual nº 10.705/2000: “O Legislador Constituinte atribui ao Congresso Nacional um maior debate político sobre os critérios de fixação de normas gerais de competência tributária para instituição do imposto sobre transmissão de bens – móveis/imóveis, corpóreos/incorpóreos – localizados no exterior, justamente com o intuito de evitar conflitos de competência, geradores de bitributação, entre os Estados da Federação, mantendo uniforme o sistema de tributos.” Concessão da segurança que era de rigor – Sentença mantida – Reexame necessário não acolhido. Recurso não provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1001741-55.2017.8.26.0554 – Santo André – 8ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Antonio Celso Faria – DJ 07.07.2017

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