Agravo de Instrumento – Tabelionato de notas e protesto como corréu na ação – Inexistência de personalidade jurídica ou judiciária – Ilegitimidade de parte reconhecida – Precedentes desta E. Câmara e do C. Superior Tribunal de Justiça – Decisão mantida – Recurso não provido.
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Fonte: INR Publicações | 25/08/2017.
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