TJ/SP: Agravo de Instrumento – Irresignação em face da decisão em que determinou o recolhimento do ITCMD – Descabimento – O automóvel não está previsto nas hipóteses de isenção – O item c do art. 6, I, da Lei 10.705/2000 faz menção a bens que guarneçam os imóveis de pequeno valor, o que evidentemente não é o caso dos automóveis – Ainda que se considerasse a possibilidade de estender a hipótese de isenção aos automóveis, não restou documentalmente comprovado que o referido bem possua valor inferior a 1.500 UFESPs – Decisão mantida – Recurso improvido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2129287-89.2017.8.26.0000 – Guararapes – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. James Siano – DJ 17.07.2017

Fonte: INR Publicações.

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