TJSP: APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Pretensão inicial dos impetrantes voltada ao afastamento de multa devida em razão de suposta atraso no requerimento de abertura do inventário – admissibilidade – abertura requerida pela tabelião de notas dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela legislação estadual – inteligência do art. 21, da Lei nº 10.705/2000 e do art. 38, do Decreto nº 46.655/2002 – multa que deve ser afastada ante a literalidade do dispositivo legal que prevê a contagem do prazo de 60 dias a partir da abertura da sucessão – sentença mantida. Recurso não provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1026968-32.2016.8.26.0053 – São Paulo – 4ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti – DJ 19.07.2017

Fonte: INR Publicações.

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