TJDFT: TURMA NEGA PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

A 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina que negou ao autor a retificação do registro de nascimento do filho e a exoneração da prestação alimentar à criança.

O autor entrou com ação negatória de paternidade na qual requereu a retificação do registro de nascimento do filho e a exoneração da prestação alimentar. Em virtude da improcedência dos pedidos na 1ª Instância, o autor contestou a paternidade registral de filho tido fora do casamento, fundamentado no vício de consentimento por ocasião do registro da criança e na comprovação da paternidade biológica diversa por meio do exame de DNA.

Para o relator, não houve vício de consentimento, pois o próprio autor admitiu que teve dúvidas com relação à paternidade da criança desde o início da gestação, mas que aceitou registrá-la, para evitar maior exposição de sua família.

O magistrado ressaltou ainda que, após o nascimento da criança, mesmo não havendo coabitação entre ela e o autor, estabeleceu-se uma relação de pai e filho, evidenciada pelo auxílio material e pela efetiva convivência e ensinamento de valores e habilidades, o que perdurou por mais de 13 anos, até a propositura da ação: “A despeito da comprovação por meio de exame de DNA da inexistência de filiação biológica, a situação fática delineada nos autos configura vínculo afetivo que se protela ao longo de mais de uma década, caracterizando paternidade socioafetiva, uma vez que as partes se identificavam socialmente como pai e filho”.

O julgador esclareceu que o ato de reconhecimento de um filho é irrevogável nos termos do art. 1.610 do Código Civil, podendo ser excepcionado na hipótese de erro com relação à identidade da pessoa (art. 139, II, CC). Todavia, verificou não ser esse o caso tratado nos autos.

Assim, apesar de comprovada pela análise genética a inexistência da filiação biológica, a Turma negou provimento ao apelo, por entender que o vínculo afetivo estabelecido entre as partes por razoável período de tempo, sem existência de erro, não pode ser simplesmente desconstituído, sobretudo pelo papel significativo exercido pelo autor na construção da história e da identidade do réu.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: TJDFT | 01/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CDH aprova projeto que acaba com prazo para guarda provisória em adoções

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto do senador Aécio Neves (PSDB – MG), (PLS 371/2016), que propõe acabar com o prazo para guarda provisória nos casos de adoção. A intenção é evitar a demora na renovação da guarda e agilizar os processos de adoção. Segundo o relator da proposta, senador José Medeiros (PSD – MT), o prazo delimitado na legislação atual compromete a chance dos pais proverem as necessidades materiais dos filhos, como, por exemplo, incluí-los como dependentes em um plano de saúde. Ouça os detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos.

Ouça matéria.

Fonte: Senado Notícias | 02/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto “Pais em Paz” restaura laços e combate a Alienação Parental

Buscar a melhoria das relações familiares através de um olhar individualizado à criança ou ao adolescente. Este é um dos objetivos do projeto “Pais em Paz: Restaurando Laços”, realizado no Rio de Janeiro e idealizado a partir de uma consulta aos promotores de Justiça de família sobre a Recomendação n° 32/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que sugere uma atuação integrada na abordagem e cuidado com os casos que envolvam alienação parental.

Viviane Alves Santos Silva, titular da Promotoria de Justiça de Família de Mesquita (RJ), e Luciana Direito, promotora e coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Cíveis do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e uma das idealizadoras do projeto “Pais em Paz”, explicam que os novos direitos das famílias estão a exigir, em benefício de suas próprias noções fundamentais e do efetivo exercício que eles reclamam, a atuação interprofissional, multidisciplinar, daqueles que direta ou indiretamente participam das questões familiares, de forma preponderante no âmbito judicial.

Elas lembram ainda que é com base no estudo ou laudo psicológico, que o promotor elabora sua promoção final e o juiz, sua sentença. Por outro lado, processos na seara de família podem não ter fim, eternizando dentro do Poder Judiciário intensos conflitos entre as partes. As práticas da alienação parental não fogem a essa regra, porém existem crianças e/ou adolescentes envolvidos em brigas que não lhes pertencem, sendo certo que as consequências perdurarão, muitas vezes, por toda vida. A Lei 12.318/2010 é objetiva e direta, estabelecendo medidas a serem tomadas caso constatada a prática de alienação parental.

Contudo, tais medidas podem se revelar temerárias, já que aquela criança ou adolescente tem a convivência com o genitor alienado por anos, ou nunca teve, não o conhece, ou não o reconhece como pai ou mãe. “Não se trata de conciliação, mediação ou terapia familiar, mas há um pouco disso tudo, visando à resolução não somente daquele conflito isolado, mas de todos os processos relativos a ele. Dessa forma, o projeto foi elaborado com vistas a conferir apoio técnico ao promotor de Justiça diante de situações que envolvam a alienação parental, possibilitando a consecução do objetivo de pacificação social e preservação do melhor interesse da criança”, afirma a promotora Viviane Alves Santos Silva.

Assim, ao se deparar, no curso de qualquer processo, com prática que configure a alienação parental, o promotor requererá ao juízo a suspensão do feito por 90 dias para que ele possa ser encaminhado à equipe técnica de psicologia do MPRJ. Durante este período, as partes serão convidadas voluntariamente a participar de sessões, que podem ser de uma a duas vezes por semana, em conjunto ou separadamente. Neste período, os laços vão sendo fortalecidos, pois são marcados encontros internos e externos entre as partes e sem a presença do psicólogo, nessa segunda hipótese.

Ao final, quando todos estiverem suscetíveis ao diálogo, os advogados são chamados para, em conjunto com a psicologia, elaborarem acordo a ser homologado pelo juízo. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), somente em 2016, foram 36.824 pedidos de divórcio no Estado do Rio de Janeiro, sendo 20.037 separações litigiosas, quando existe contestação na Justiça. Foram registrados mais de 10 mil pedidos de guarda e cerca de 70 ações de alienação parental.

Segundo Viviane Alves Santos Silva, o projeto “Pais em Paz” segue a orientação da Recomendação 32/2016, que dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público Brasileiro, através de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à Síndrome de Alienação Parental. “A recomendação veio suprir uma falta de abordagem sistematizada, sendo certo que não havia até então um pensamento sobre a importância de se obter dados estatísticos sobre este problema. No MPRJ, a recomendação ensejou a reunião de esforços para possibilitar o atendimento multidisciplinar da matéria. Pretende-se, ainda, efetuar levantamento dos casos de alienação parental existentes em processos em curso no Estado do Rio de Janeiro”, explica.

No dia 26 de agosto, a Lei da Alienação Parental (12.318) completará sete anos de existência. De acordo com a titular da Promotoria de Justiça de Família de Mesquita (RJ), ela foi essencial para jogar luz e nomear devidamente as situações que sempre existiram na sociedade, mas que permaneciam sem o devido tratamento nos meandros dos processos judiciais. A promotora destaca ainda que a lei oferece diversos instrumentos ao juiz para coibir a prática da alienação parental. Porém, a utilização dos mesmos deve ser muito criteriosa, sempre tendo em mira o princípio do melhor interesse da criança, sob pena da atuação estatal gerar ainda mais danos ao infante.

“Como promotora de Justiça de Família, sinto-me plenamente realizada quando posso contribuir para a efetiva resolução dos severos problemas familiares que repercutem na vida de crianças ou adolescentes. O projeto ‘Pais em Paz’ vem atender, em última análise, o regramento processual civil que dispõe que nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia e concretiza também o comando constitucional de que a família, base da sociedade, tem especial proteção do estado. Informo, ainda, que desde a implantação do projeto, encaminhei cinco processos à equipe responsável do MPRJ, não tendo havido resultado positivo em apenas um deles”, finaliza.

Fonte: IBDFAM | 02/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.