STF analisará desoneração de taxas para regularização migratória de estrangeiro hipossuficiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se, à luz da Constituição Federal, os estrangeiros hipossuficientes com residência permanece no Brasil podem ser desonerados do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1018911, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

No caso dos autos, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, ao reformar sentença, acolheu a argumentação da Fazenda Nacional e negou a um pedreiro venezuelano, que pretende regularizar sua situação no Brasil, a isenção das taxas de pedido de permanência, de registro de estrangeiro e a de emissão da carteira de estrangeiro. O acórdão adotou o fundamento de que a isenção fiscal é ato discricionário do Poder Público, não cabendo ao Judiciário estender benefício sem previsão legal.

No STF, a Defensoria Pública da União (DPU), que representa o estrangeiro, afirma que a interpretação conjunta dos artigo 5º, incisos LXXVI e LXXVI, da Constituição Federal com a Lei 9.265/1996 implica o reconhecimento da gratuidade de taxas para os hipossuficientes em relação à pratica de atos necessários ao exercício da cidadania, dentre os quais se insere a emissão de cédula de identidade ao estrangeiro com residência permanente no país. Alega que a Constituição não estabelece distinção entre nacionais e estrangeiros para o exercício de direitos fundamentais (artigo 5º, caput), e que há no caso violação do princípio da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º) e da vedação ao não confisco, pois a União teria majorado em 60% as taxas para obtenção de documentação de estrangeiros.

Relator

Em sua manifestação ao Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux observou que o tema em questão revela-se extrema relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, “na medida em que importa à toda sociedade brasileira e também à comunidade internacional”.

O relator lembrou que, no julgamento do RE 587970, o STF decidiu que estrangeiros residentes no Brasil têm direito à benefício assistencial, registrando a necessidade de lhes garantir o tratamento isonômico com os brasileiros. Nesse contexto, afirma o ministro, a gratuidade de taxas para registro do estrangeiro residente se coloca como questão prévia ao próprio requerimento de concessão do benefício assistencial que, como ocorre com uma série de direitos fundamentais e serviços públicos básicos, só pode ser requerido após a devida regularização migratória.

Destacou, ainda, que a multiplicidade de casos em que se discute a matéria enseja o exame cuidadoso do tema pelo STF, sob a ótica da relação entre a tributação e os direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito. “Frise-se que, apesar de estar em vigor desde o final de 2017 a nova lei de migração, Lei 13.445/2017, que expressamente isenta do pagamento de taxas para regularização migratória os grupos vulneráveis e os hipossuficientes, há ações individuais e coletivas em curso, pugnando pelo reconhecimento da desoneração com sede na Constituição Federal, e não apenas como instrumento de política fiscal migratória”, concluiu Fux.

O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário do STF, ainda sem data prevista.

Fonte: STF | 16/03/2018.

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Condomínio e CPFL devem retirar negativação de mulher que não adquiriu imóvel

Mulher sofreu restrição de crédito por débitos em contas de luz de imóvel que não comprou.

O juiz de Direito Paulo Cícero Augusto Pereira, da 5ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a administradora de um condomínio e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL retirem o nome de uma mulher do cadastro de inadimplentes.

Na inicial, a mulher afirmou que, em agosto de 2017, tentou adquirir um imóvel, simulando um financiamento com a imobiliária responsável pelo empreendimento. Porém, pouco tempo depois, desistiu da compra e rescindiu o contrato, pagando todas as multas contratuais necessárias.

Contudo, em fevereiro de 2018, ao tentar financiar um outro imóvel, teve o financiamento negado em virtude de restrições em seu nome ocasionadas por contas de energia que não haviam sido pagas referentes ao gasto de eletricidade do imóvel que não tinha adquirido.

Em razão disso, a mulher ingressou na Justiça alegando que não possuía nenhuma dívida com a CPFL, e pleiteando indenização por danos morais e a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. Na inicial, a mulher alegou ainda que não passou dados à CPFL, e que as informações teriam sido repassadas sem sua autorização à companhia pela administradora do condomínio.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que os documentos juntados pela autora na inicial comprovam que a mulher não é devedora da importância que gerou a restrição de seu nome.

Por esse motivo, o magistrado entendeu que as cobranças são indevidas e deferiu liminar para determinar que as rés retirem o nome da autora do cadastro de inadimplentes.

A mulher foi patrocinada na causa pelo advogado Nathan von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados.

  • Processo: 1006862-77.2018.8.26.0506

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 17/03/2018.

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Cartórios do RJ atingem marca de 200 mil segundas vias de RGs emitidas

Os cartórios de Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro alcançaram a marca de 200 mil segundas vias de RGs emitidas desde 2015. Este número foi alcançado em razão de parceria firmada, naquele ano, entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

As tratativas iniciaram-se em 2012, quando a Arpen-RJ e o Detran-RJ passaram a realizar reuniões periódicas e a construir pautas conjuntas de integração, através da construção de uma agenda de demandas e o intercâmbio de tecnologia entre as instituições, para prevenir, por exemplo, uma falsa declaração de óbito com vistas à obtenção de benefício previdenciário indevido, sequestro de bebês para o exterior, etc.

Com isso, as duas instituições e o Tribunal de Justiça do Estado, desenvolveram um projeto piloto no município de Sapucaia, para que o registrador civil colhesse pedidos de identidade na rede pública de ensino e os encaminhasse eletronicamente ao Detran, a quem competiria emitir, estabelecer exigência ou rejeitar a solicitação.

Como a iniciativa trouxe resultados positivos, o projeto foi estendido a outras cidades fluminenses, e agora alcança 14 cidades e 15 cartórios no Estado (Clique aqui e confira a lista completa), marca que para o presidente da Arpen-RJ, Eduardo Ramos Corrêa Luiz, representa uma grande conquista para a sociedade, e mostra como o trabalho dos cartórios deve ser valorizado. “200 mil RGs emitidos é uma marca a ser comemorada pela sociedade, pois mostra a importância dos cartórios para as pessoas, aproximando os serviços básicos de cidadania. Mostramos nossa eficiência servindo como um braço dos órgãos públicos, dando capilaridade ao acesso a estas demandas”, comemorou.

Já o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, destacou o principal atributo que permitiu este grande avanço no Estado do Rio de Janeiro: a união. “Todo este resultado que estamos vendo no Rio de Janeiro foi fruto de um trabalho de união entre os cartórios, os órgãos públicos e a população, o que reforça nosso lema de que juntos somos mais fortes, e serve também de exemplo para que todos vejam que os cartórios estão preparados para atender às demandas da população”, afirmou.

Fonte: Arpen Brasil | 19/03/2018.

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