Concurso MG – Edital 1/2018 – EJEF informa que o sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos com deficiência será realizado no dia 1º de março

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2018

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Souza Salomé, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos com deficiência, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), será realizado no dia 1º de março de 2018 às 9h30min, no Auditório da EJEF, localizado na Rua Guajajaras n° 40, 18º andar – Edifício Mirafiori, Centro – Belo Horizonte/Minas Gerais.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 28/02/2018.

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STJ decide que nora e sogra dividam pensão de falecido. Especialista critica

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela possibilidade de o ente previdenciário executar decisão judicial na qual foi acordada a divisão de pensão por morte entre uma mulher e sua sogra. O julgamento ocorreu em sede de recurso em mandado de segurança interposto pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (IPASG/RJ).

O caso específico envolveu uma ação declaratória de união estável entre uma mulher e um homem já falecido. Assim, a decisão, além de reconhecer à mulher a condição de companheira, ainda homologou acordo feito entre ela e sua sogra para que ambas dividissem em partes iguais a pensão deixada pelo falecido, o que levantou questionamentos entre juristas que acompanharam a decisão.

Segundo o IPASG, o cumprimento da decisão judicial violaria dispositivo de lei municipal que exclui do direito à pensão os dependentes de segunda classe (mãe) quando comprovada a existência de dependente de primeira classe (companheira).

Para a advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM, a decisão viola a hierarquia de dependentes legais, bem como insere cláusula obrigacional avessa ao princípio da inalienabilidade de benefício.

“Agregue-se a isso o fato de que situações como a indicada no acórdão, necessariamente, precisam ser analisadas com todo o cuidado a fim de evitar que acordos sejam feitos visando o não questionamento de uniões estáveis em troca de cota de pensão. O acórdão até deixa consignado que a obrigação não existirá mais com a morte da companheira, mas isto, na prática, permanece com a violação aos fundamentos do direito previdenciário, pois não consta que tenha sido fixado pensão alimentar de nora para sogra, mas divisão de pensão, eis o problema”, afirma.

Em casos como esse, a advogada lembra que a esposa/companheira encontra-se na primeira classe e goza de presunção de dependência econômica. Desta forma, caso não houvesse esse acordo, a sogra não receberia pensão, pois está na segunda classe.

Apesar de gerar discussões, Melissa Folmann acredita que esse será um caso isolado e não deve influenciar outros tipos de partilhas de pensões póstumas, como entre filhos, mais de um companheiro e outros familiares que tendem a ser beneficiados.

“Afastar a classificação de dependentes implica em violar o princípio do equilíbrio econômico e atuarial, bem como o da precedência de fonte de custeio. No máximo as partes podem debater uma pensão alimentícia, mas não interferir na ordem da classe de dependentes previdenciários’, finaliza.

Confira o processo RMS 45817.

Fonte: IBDFAM | 28/02/2018.

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IGP-M registra variação de 0,07% em fevereiro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)* subiu 0,07% em fevereiro, percentual inferior à alta de 0,76% registrada no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula alta de 0,83% no ano e queda de 0,42% em 12 meses. Em fevereiro de 2017, o índice havia subido 0,08% e acumulava alta de 5,38% em 12 meses.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,02% em fevereiro, uma desaceleração expressiva em relação à variação de 0,91% do mês anterior. Na análise por estágios de processamento, os preços dos Bens Finais recuaram 0,71% em fevereiro após subirem 0,64% em janeiro. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa de variação passou de 4,09% para -2,63%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura combustíveis para o consumo, caiu 0,41% em fevereiro. No mês anterior, o índice subiu 0,13%.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários variou 0,87% contra 1,05% do mês anterior. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 2,54% para -0,61%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção subiu 1,11%, ante 0,81%, em janeiro.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas caiu 0,23% em fevereiro. Em janeiro, o índice havia registrado alta de 1,08%. Contribuíram para a queda da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (6,57% para 0,38%), bovinos (1,33% para -2,01%) e aves (-0,02% para -4,94%). Em sentido oposto, destacam-se os itens soja (em grão) (-2,22% para -0,11%), mandioca (aipim) (1,59% para 7,82%) e suínos (-4,86% para -1,17%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,28%, em fevereiro, ante 0,56%, em janeiro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (1,11% para 0,07%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item hortaliças e legumes cuja taxa passou de 13,56% para 3,16%.

Também apresentaram recuo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,46% para 1,01%), Vestuário (-0,28% para -0,56%), Habitação (-0,17% para -0,21%) e Comunicação (0,26% para -0,05%). As principais influências observadas para a desaceleração de preços nessas classes de despesa foram dos itens cursos formais (3,59% para 2,05%), acessórios do vestuário (1,31% para -1,33%), gás de bujão (2,04% para -1,19%) e pacotes de telefonia fixa e internet (1,04% para 0,00%).

Em contrapartida, apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Transportes (0,92% para 1,16%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,40% para 0,51%) e Despesas Diversas (0,17% para 0,20%). Nestas classes de despesa, os maiores avanços foram observados nos seguintes itens: tarifa de ônibus urbano (1,03% para 1,25%), medicamentos em geral (-0,04% para 0,24%) e serviço religioso e funerário (0,06% para 0,47%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve aumento de 0,14% em fevereiro, contra 0,28% em janeiro. O índice relativo a MateriaisEquipamentos e Serviços ficou em 0,32%. No mês anterior, a taxa havia subido 0,59%. O índice que representa o custo da Mão de Obra não registrou variação entre janeiro e fevereiro. No mês anterior, o índice havia subido apenas 0,03%.

* Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de janeiro de 2018 a 20 de fevereiro de 2018 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018 (período base).

Fonte: INR Publicações – Portal Ibre | 28/02/2018.

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