Projetos da desburocratização recebem emendas em Plenário e seguem para a CCJ

Tiveram nesta quarta-feira (7) sua segunda sessão de discussão em Plenário dois projetos voltados à diminuição da burocracia. Como receberam emendas, seguiram para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre os pedidos de mudança. Os textos foram elaborados pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentados no encerramento dos trabalhos legislativos do ano passado.

A CCJ ficará responsável pela análise, porque a comissão que elaborou os projetos já foi extinta. As duas sessões de discussão  antes da votação em primeiro turno são uma regra do Regimento Comum para os projetos elaborados por comissões mistas, com participação de senadores e deputados.  Depois da análise das emendas e da votação em primeiro turno, os textos ainda passarão por um segundo turno de votação

Um dos projetos autoriza a ampliação dos horários de funcionamento dos cartórios (PLS 15/2018). Atualmente, os horários e dias de funcionamento de cartórios obedecem a determinação do juizado competente da localidade, respeitado o mínimo de seis horas diárias de atendimento. Nos fins de semana e feriados, o atendimento funciona com o esquema de plantão. O projeto autoriza o funcionamento dos cartórios em horários e dias extras ao previamente determinado, a critério dos tabeliães, desde que haja autorização do juiz.

O outro projeto (PLS 17/2018) muda a Lei dos Cartórios, para obrigar os serviços notariais e de registro a intermediar pedidos dos usuários relativos a atos de outras serventias. Atualmente, os cartórios só podem realizar atos dentro do município de sua delegação. Pelo projeto, terão a obrigação de intermediar os serviços e entrega de documentos de cartórios de outras regiões.

Fonte: Agência Senado | 07/03/2018.

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Regularização fundiária em Suzano

Em audiência realizada no último dia 6/3 com o coordenador do programa Cidade Legal, Geninho Zuliani, o deputado Estevam Galvão reivindicou recursos para ações de regularização fundiária na cidade de Suzano. Os investimentos podem chegar a R$ 1 milhão e nesse primeiro momento deverão beneficiar cerca de 2 mil famílias localizadas em áreas irregulares nos bairros Vila Maria de Maggi, Miguel Badra, Jardim Gardênia, Vila Fátima, Ramal São José, Parque Buenos Aires e Jardim Panorama.

Participaram da audiência a analista técnica do programa Candelária Maria Reyes Garcia, o secretário municipal Elvis Vieira (Planejamento Urbano e Habitação) e o diretor de Habitação de Suzano Miguel Reis Afonso.

Na próxima semana, a equipe da administração municipal se reunirá com a assessoria técnica da Cidade Legal para entrega de documentos e finalização do processo para emissão da ordem de serviço.

“O deputado Estevam Galvão nos procurou, apresentou as necessidades de Suzano na área de regularização fundiária e estamos liberando recursos para essas ações em diver-sos bairros da cidade. Suzano será contem-plada com o programa Cidade Legal”, afirmou o coordenador Geninho.

Estevam comemorou os investimentos conquistados e garantiu que mais bairros serão beneficiados com o programa. “Trabalharemos para ampliar ainda mais os investimentos e garantir o direito à moradia para os cidadãos suzanenses”, declarou.

Fonte: Alesp | 07/03/2018.

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Promotora analisa julgados do STJ: adoção à brasileira e de neto por avós

O tema adoção à brasileira voltou ao debate, especialmente por três julgados recentes da Terceira Turma do STJ. No primeiro caso, a genitora entregou voluntariamente a criança ao casal adotante, por não ter condições financeiras, emocionais ou mesmo a intenção de dar amor à filha e tentou retomar a guarda, mas a decisão determinou o retorno da pequena ao casal com quem vive desde que nasceu.

O segundo caso teve a peculiaridade da genitora ter contestado a adoção. Diante da pendência do litígio, a Ministra Nancy Andrighi concluiu não ser recomendável que se promova, no momento, qualquer alteração na guarda do menor. Já no último, o TJ/SP, ao manter a sentença que determinou o acolhimento, consignou que os requerentes mantinham a guarda da criança “em virtude de espúrio reconhecimento da paternidade pelo consorte da adotante”. Mas, o corréu, posteriormente, teria afirmado ser infértil. A Ministra Nancy Andrighi decidiu manter a criança em acolhimento institucional, por achar indícios de fraude no registro de nascimento e conluio dos envolvidos. Além disso, tramita ação de destituição do poder familiar e a criança poderá ser entregue para adoção.

A promotora de Porto Alegre (RS), Cinara Vianna Dutra Braga, comentou as decisões da Terceira Turma do STJ e destacou que o principal aspecto levado em consideração nos casos foi o vínculo consolidado, independentemente do tempo de convivência.

“Numa análise perfunctória, todos os casos guardam uma semelhança: o elemento subjetivo da boa-fé no caso concreto, como fator preponderante na manutenção da situação das crianças. No primeiro, a criança permaneceu com o casal que a recebeu voluntariamente da mãe, que não tinha condições financeiras e emocionais em ficar com a filha; no segundo, a contestação da genitora que, com prováveis argumentos fundamentados, evidenciando um possível retorno à família natural, impediu a consolidação de outros laços familiares; por fim, o dolo no reconhecimento da paternidade pelo consorte da adotante recomendou a manutenção do acolhimento”, afirma.

Adoção de neto por avós

Outra decisão de destaque do STJ foi a de que, em circunstâncias excepcionais, os avós podem adotar o próprio neto, apesar da vedação prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No caso concreto, a criança nasceu em decorrência de violência sexual praticada contra a mãe, o que provocou trauma psicológico que a impediu de cuidar do filho. Por isso, os pais dela assumiram a criação do neto, situação que se prolongou durante todo o desenvolvimento do menor. Após obter a guarda judicial, o casal pediu autorização para adotar o neto, alegando que estabeleceu “verdadeiro” e “indiscutível” vínculo de parentalidade socioafetiva.

Cinara Vianna Dutra Braga acredita que a decisão do STJ teve particular sensibilidade em não seguir a letra fria da lei, engessando a adoção de neto por avós. “De regra, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. No tocante a crianças e adolescentes, a própria lei específica ressaltou que o seu interesse é superior, devendo ser atendido prioritariamente. Por óbvio, que em algumas situações o vínculo estabelecido com os progenitores transborda essa relação, configurando uma relação mais estreita, típica de pais e filhos”, finaliza Cinara.

Fonte: IBDFAM | 07/03/2018.

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