Provimento nº 015-CRE/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de óbitos ao TRE-MG a partir de hoje

O Provimento determina que as comunicações de óbitos devam ser realizadas por meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip.

Provimento nº 015/2017 da CRE-MG determinou a obrigatoriedade do envio de óbitos, efetuados dentro da circunscrição de Minas Gerais, a partir do dia 5 de março de 2018, em meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip. As serventias extrajudiciais utilizarão o Infodip para o envio à Justiça Eleitoral das informações relativas aos óbitos lavrados no mês anterior.

De acordo com o Departamento Jurídico do Recivil, o art. 71, §3º, do Código Eleitoral, e o art. 437, inciso VI, do Provimento nº 260/CGJ/2013, estabelecem que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais encaminharão até o dia 15 (quinze) de cada mês relatório de óbito de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior.

Dessa forma, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais utilizarão o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip até o dia 15 (quinze) deste mês para comunicar os óbitos ocorridos no mês de fevereiro.

Para o envio das informações, os cartórios efetuarão prévio cadastramento na Zona Eleitoral em que estiver localizado, por intermédio de formulário próprio, constante como anexo do Provimento e na página inicial do sistema Infodip no site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br).

O acesso ao Infodip será realizado por meio de usuário e senha. O nome do usuário corresponderá ao e-mail pessoal, de natureza funcional, não se admitindo o de utilização comum pelo setor/unidade ou o e-mail particular.

Poderão ser cadastrados, além do registrador, até três outros usuários para a utilização do Sistema. Serão disponibilizados no Infodip, manuais de orientação de utilização do sistema específicos para os órgãos comunicantes.

As questões técnicas referentes ao funcionamento do Infodip serão solucionadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI do TRE-MG, através do e-mail infodip@tre-mg.jus.br.

O Recivil informa que já está em contato com o TRE-MG para verificar a viabilidade de encaminhar as informações de óbito através da CRC-MG. Qualquer novidade será informada para os Registradores Civis do Estado de Minas Gerais.

Clique aqui e veja o formulário para cadastramento dos cartórios na Zona Eleitoral em que estiver localizado.

Clique aqui e veja a íntegra do Provimento nº 015/2017 da CRE-MG.

Fonte: Recivil | 05/03/2018.

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Simpósio Estadual marca fundação da Seccional de Roraima do Colégio Notarial do Brasil

A Seccional do Colégio Notarial do Brasil no Estado de Roraima (CNB/RR) será inaugurada na próxima sexta-feira (09.03). A instituição representará os notários roraimenses, presidida por Daniel Antonio Aquino Neto, tendo como vice-presidente Nathália Gabrielle Lago da Silva.

“O setor notarial no Brasil vem passando por importantes mudanças destacando-se a utilização dos tabelionatos de notas em procedimentos de composição de jurisdição voluntária, outrora exclusivos do Poder Judiciário”, disse o novo presidente da entidade. “O Colégio Notarial do Brasil é parte desta história, tanto pela defesa das prerrogativas notariais, assim como pelas discussões jurídicas de alto relevo que levantam assuntos essenciais para aclarar este novo papel. A criação da Seccional de Roraima é mais um passo na consolidação deste trabalho, pelo que estamos muito orgulhosos de agora integrar tão respeitada entidade”, completou Aquino Neto.

Junto com a abertura, a diretoria do CNB/CF e a do CNB/RR vão visitar a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para apresentar a nova seccional do Colégio Notarial do Brasil. Às 15h os notários falarão sobre apostilamento na sede do Colégio Notarial de Roraima, e às 20h haverá o jantar comemorativo da instalação do CNB/RR, no Hotel Aipana, eventos estes destinados apenas aos convidados.

Já no dia 10 de março haverá o I Simpósio Notarial de Roraima, promovido pelas entidades, cujas inscrições estão abertas através do email: cnbroraima@gmail.com, até o dia 08/03. Os temas abordados serão: usucapião administrativo, divórcio e partilha, inventário e apostilamento, apresentados por Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB/CF; Luiz Carlos Weizenmann, e Karin Regina Rick Rosa, assessores jurídicos do CNB/CF.

I Simpósio Notarial de Roraima

Data: 10.03.2018
Horário: 9h às 13h30
Local: Auditório do Fórum Criminal de Boa Vista, na Avenida Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alençar Macedo, 606, Caranã – Boa Vista.
Inscrições: cnbroraima@gmail.com, até o dia 08/03
Investimento: Gratuito

Programação

9h – Abertura oficial

9h15 – Manifestação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Conselho Federal (CNB/CF) – Paulo Roberto Gaiger Ferreira

9h30 – Desjudicialização – benefícios decorrentes da Lei n° 11.441/2007
Escrituras públicas de inventário e partilha – Luiz Carlos Weizenmann
Escrituras públicas de divórcio, separação e extinção de união estável – Karin Regina Rick Rosa

11h15 – Cartas de sentença – Paulo Roberto Gaiger Ferreira

11h45 – Usucapião extrajudicial/ata notarial – Luiz Carlos Weizenmann e Karin Regina Rick Rosa

12h45 – Debate sobre temas notariais – perguntas e respostas para Paulo Robero Gaiger Ferreira, Luiz Carlos Weizenmann e Karin Regina Rick Rosa

13h30 – Encerramento

Fonte: CNB/CF | 05/03/2018.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Fevereiro de 2018.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Fevereiro de 2018

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.321,32 1.638,33 1.957,28
PP-4 1.198,66 1.534,18
R-8 1.140,20 1.338,24 1.565,18
PIS 894,81
R-16 1.296,39 1.679,25

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.538,56 1.628,82
CSL – 8 1.334,42 1.437,60
CSL – 16 1.775,35 1.910,45

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.454,52
GI 751,06

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Fevereiro de 2018 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.233,70 1.514,98 1.823,43
PP-4 1.124,83 1.425,13
R-8 1.070,82 1.240,12 1.461,71
PIS 835,14
R-16 1.201,95 1.562,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.428,91 1.518,13
CSL – 8 1.235,75 1.336,29
CSL – 16 1.644,04 1.775,56

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.335,80
GI 696,19

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica  Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – Sinduscon-SP | 05/03/2018.

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