Anoreg-MT promoverá a ação “Cartório amigo – ações para um futuro melhor”

Anoreg-MT e cartórios de todo Estado promoverão dia de cidadania para sociedade com realização de serviços gratuitos

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), juntamente com a Rede de Responsabilidade Social e Ambiental dos Notários e Registradores (RARES-NR) e todos os cartórios de Mato Grosso, promoverá no dia 16 de junho deste ano uma ação inédita que proporcionará o resgate da cidadania à sociedade mato-grossense.

Intitulado “Cartório amigo – ações para um futuro melhor”, o projeto consistirá em aproximar as serventias da sociedade, oportunizando atendimento exclusivo, em dia único, por todas as serventias participantes do projeto, objetivando a prestação dos serviços de forma gratuita, nos termos da lei, tais como casamentos, requerimento de segunda via de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, auxilio na impressão do CPF, consulta de títulos protestados em todo o país.

“Além desses serviços, também orientaremos a população acerca dos diversos atos prestados pelos cartórios que são de suma importância e relevância na vida civil, tais como divórcio, inventário, dissolução da união estável e pacto antenupcial, cancelamento eletrônico de protesto, informações gerais sobre o protesto, regularização fundiária urbana e rural, usucapião administrativo, informações sobre o registro de imóveis e sua situação cadastral, como registrar seu animal e outros bens e também como solicitar documento registrado em cartório em apenas um clique (Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI)”, informou a presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges.

Ela acrescentou que a expectativa é a melhor possível. “Temos consciência do papel social e da responsabilidade das nossas funções em garantir a publicidade, autenticidade, segurança jurídica e eficácia aos serviços prestados pelos cartórios de Mato Grosso. Por isso, pensando em retribuir a confiança depositada pela população em nossa atividade, decidimos realizar um dia inteiro de atendimentos gratuitos, na forma da lei, com orientação, instrução e realização de atos necessários para que consigam solucionar seus problemas. Estaremos de braços abertos para receber um por um”, garantiu Niuara Ribeiro.

“Para tanto, será preciso que os interessados procurem um Cartório de Registro Civil em sua comarca o mais rápido possível, verifique se a serventia fez adesão ao projeto, e deem entrada para a habilitação no prazo mínimo de 30 dias. Somente assim é que conseguiremos prestar um serviço eficaz”, disse a presidente da Anoreg-MT. Niuara Ribeiro espera que a sociedade compareça em massa e aproveite ao máximo os serviços que serão prestados pelos cartórios.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 02/03/2018.

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Procedimentos da nova Lei de Migração são simplificados

Portarias detalham questões práticas da lei, como documentos para obtenção da residência no país e requisitos para avaliação de hipossuficiência econômica

Brasília, 1/3/18 – Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28) portarias que simplificam diversos procedimentos da nova Lei de Migração. Dessa forma, ficam definidos os documentos e as medidas necessárias para a regularização migratória de refugiados, apátridas e asilados no Brasil.

As portarias publicadas detalham questões práticas da lei, como os requisitos para obtenção da residência no país, o procedimento para o reconhecimento da condição de apátrida e os requisitos para avaliação de hipossuficiência econômica para regularização migratória.

De acordo com a diretora do Departamento de Migrações, Silvana Borges, diversas hipóteses de autorização de residência no Brasil terá início, meio e fim na Polícia Federal, o que torna o processo mais célere e simplificado para o imigrante. “Com isso será implementado, de fato, um procedimento desburocratizado, o que se esperava com a nova Lei de Migração”, explica.

Outra medida publicada na portaria é a naturalização facilitada decorrente do reconhecimento da condição de apátrida, pessoa que não é considerada nacional por nenhum Estado. “Será assegurado ao solicitante dessa condição a residência provisória”, explica Silvana. O requerimento que inicia o procedimento deverá ser apresentado na Polícia Federal. A decisão sobre o pedido fica delegada ao secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Os imigrantes que não têm recursos para custear a regularização migratória poderão declarar condição de hipossuficiência econômica que os isentará de taxas e de pagamentos de multas. De acordo com a portaria publicada, a condição de hipossuficiência econômica poderá ser justificada em razão da ausência de renda ou então adequação do perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou total de até três salários mínimos.

Cooperação Jurídica Internacional

Foram também definidos os procedimentos de cooperação jurídica internacional relacionados à migração. Esses assuntos estão sob a responsabilidade do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, que atua como Autoridade Central para a o tema. A Portaria MJ nº 217, de 27 de fevereiro de 2018 estabeleceu os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de extradição e de prisão cautelar para fins de extradição ativa e passiva, no âmbito do Ministério da Justiça. Já a portaria nº 89, de 14 de fevereiro de 2018, estabelece os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos ativos e passivos de transferência de pessoas condenadas.

Fonte: Ministério da Justiça | 01/03/2018.

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STJ: Lançamento da 15ª edição do Prêmio Innovare será dia 8 de março no STJ

A 15ª edição do Prêmio Innovare será lançada no dia 8 de março, em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 11h30. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, participará do evento.

Criado em 2004, o Innovare busca identificar, premiar e disseminar iniciativas inovadoras de magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo o Brasil, além de profissionais de qualquer área do conhecimento, que colaborem com a qualidade da prestação jurisdicional e contribuam com a modernização da Justiça.

Em 2018, o prêmio dará destaque ao combate à corrupção. A comissão julgadora busca iniciativas que tenham como objetivo principal criar mecanismos para prevenir ou combater casos de corrupção ou dar transparência ao poder público.

Participam da comissão julgadora do Innovare ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal, desembargadores, membros do Ministério Público, juízes, defensores públicos, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário. Neste ano, a comissão contará com duas novas convidadas: a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a cientista política e diretora de Pesquisas Jurídicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Sadek.

Os interessados em apresentar práticas inovadoras, que beneficiem a Justiça do Brasil, devem acessar o site do Prêmio Innovare, conhecer o regulamento e, no período de 8 de março a 30 de abril, preencher a ficha de inscrição.

Fonte: STJ | 01/02/2018.

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