TJ/PR: Realizada 2ª sessão pública de escolha à designação precária de serviço notarial e/ou de registro vagos


  
 

Nesta terça-feira (24/04), em audiência pública presidida pelo Corregedor da Justiça, Desembargador Mario Helton Jorge, foi realizada a escolha à designação precária por 05 agentes delegados/serventuários da justiça atingidos por decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem possibilidade de retorno à origem (provida ou extinta), que devem continuar exercendo função pública, ainda que, interina e precariamente, em serventia notarial e/ou de registro diversa daquela para a qual prestou concurso, em razão de manter vínculo com o Poder Judiciário, decorrente de habilitação em concurso público.

A medida administrativa é única no país e está voltada ao cumprimento das determinações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para que este Tribunal equacione administrativamente a situação desses agentes/serventuários.

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Fonte: TJPR | 24/04/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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