Jurisprudência mineira – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Projeto de Lei apresentado pelo Tribunal de Justiça – Extinção de serventias – Emenda parlamentar – Dispositivo legal sobre permuta de titulares de serventias


  
 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 22.261/16 – PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXTINÇÃO DE SERVENTIAS – EMENDA PARLAMENTAR – DISPOSITIVO LEGAL SOBRE PERMUTA DE TITULARES DE SERVENTIAS – AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSTA INICIAL – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA

– Ao parlamentar é admitido emendar projeto de lei, desde que respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Estadual, dentre elas, a existência de pertinência temática, harmonia e simetria com a proposta inicial.

– É inconstitucional o dispositivo legal quando verificado que, após ter ocorrido emenda parlamentar, não foi respeitada a pertinência temática com a proposta inicial.

Pedido julgado procedente.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.16.071093-5/000 – Comarca de Belo Horizonte – Requerente: Procurador-Geral de Justiça – Requeridos: Estado de Minas Gerais, Governador do Estado de Minas Gerais, Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Relator: Des. Audebert Delage

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em julgar procedente o pedido inicial.

Belo Horizonte, 14 de março de 2018. – Audebert Delage – Relator.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 26/04/2018.

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