Entenda a finalidade do Documento Básico de Entrada – DBE

Quem deseja atuar como pessoa jurídica, deve obter o Documento Básico de Entrada. Estando apto a praticar atividades nas mais variadas circunstâncias ante o CNPJ

O Documento Básico de Entrada (DBE) é fundamental para abrir, modificar ou fechar uma empresa. Utilizado para iniciar o processo de abertura e realizar modificações na estrutura do negócio, o documento é pouco conhecido e gera dúvidas em muitos usuários.

Pensando nisso resolvemos esclarecer o conceito e utilidade do Documento Básico de Entrada.

O que é o DBE

O documento básico identifica a empresa e apresenta as informações necessárias para realizar a modificação na inscrição do CNPJ ou no cadastro. Como já citado, o documento deve ser usado nos processos de abertura, alterações e encerramento de empresas.

É uma forma de padronizar a solicitação de processos pela empresa na Receita Federal e facilitar a identificação da pessoa física.

A usabilidade do documento

O DBE está disponível para acesso no site da Receita Federal e pode ser impresso por qualquer pessoa jurídica. É importante saber que para ser usado, esse documento deve ser assinado pela pessoa física responsável pelo CNPJ da empresa.

Caso o responsável da empresa não possa assinar, é necessário que um procurador assine e sempre tenha em mãos a procuração que o autoriza. A procuração pode ser feita de forma pública, ou de forma particular.

Processo de abertura de CNPJ

Após preencher o documento corretamente, com as assinaturas necessárias e devidamente reconhecidas no cartório, o DBE deve ser enviado ao cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

No caso dos Estados que aceitem a DBE digital, como o Ceará, Pernambuco, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo a DBE não precisa ser impressa e é acessada pelo cartório diretamente da base de dados da Receita Federal. Até o final de 2018, todos os Estados já estarão utilizando a DBE digital e não haverá necessidade de impressão ou reconhecimento de firma.

O processo nos cartórios de Registro de Pessoa Jurídica poderá ser feito via internet na Central RTDPJBrasil, no endereço www.rtdbrasil.org.br.

O cartório irá realizar a análise dos dados no documento e, caso seja aprovado, enviará para a Receita Federal. Em situações em que o documento não é aprovado por apresentar algum erro ou problema, a pessoa jurídica é informada dos defeitos e poderá buscar resolvê-los.

Após ser aprovado, a Receita Federal irá realizar os procedimentos para criar um CNPJ para a nova empresa. Mais uma vez, nos Estados citados acima, o deferimento ou indeferimento é eletrônico e o CNPJ é emitido automaticamente.

É necessário um grande cuidado no momento do preenchimento do DBE. A atenção é fundamental para evitar problemas futuros, lembre-se, sem o Documento Básico de Entrada correto não é possível conseguir um CNPJ, o que irá causar dores de cabeça e atrasos na abertura de sua empresa.

Agora que você já sabe a finalidade do DBE, conheça os tipos de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Fonte: IRTDPJ Brasil – Central RTDPJBrasil | 22/06/2018.

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Nova edição de Jurisprudência em Teses aborda FGTS

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (22) a edição 106 de Jurisprudência em Teses, com o tema Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – I. A publicação reúne duas novas teses.

A primeira trata das verbas expressamente referidas no artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Somente elas estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS, nos termos do artigo 15caput e parágrafo 6º, da Lei 8.036/90.

A segunda tese destaca que, após a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o empregador deve necessariamente depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS, sendo vedado o pagamento direto ao empregado.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Fonte: STJ | 22/06/2018.

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TST aprova Instrução Normativa sobre normas processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quinta-feira (21) a Instrução Normativa 41/2018, que explicita normas de direito processual relativas à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.

O documento aprovado é resultado do trabalho de uma comissão composta de nove ministros do TST instituída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT. As instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não são de observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo graus. Contudo, sinalizam como o TST aplica as normas por elas interpretadas.

Direito processual

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”, afirmou.

Seguindo essa metodologia, a Instrução Normativa trata das alterações da CLT em temas como prescrição intercorrente (artigo 11-A), honorários periciais (artigo 790-B) e sucumbenciais (artigo 791-A), responsabilidade por dano processual (artigos 793-A a 793-C), aplicação de multa a testemunhas que prestarem informações falsas (artigo 793-D), fim da exigência de que o preposto seja empregado (artigo 843, parágrafo 3º) e condenação em razão de não comparecimento à audiência (artigo 844, parágrafo 2º).

O documento refere-se também a diversos dispositivos relativos à fase de execução, como o artigo 844, parágrafo 6º, que prevê que não se pode exigir garantia de entidades filantrópicas (artigo 884, parágrafo 6º).

Em relação à transcendência, a IN prevê que o exame seguirá a regra já fixada no artigo 246 do Regimento Interno do TST, incidindo apenas sobre acórdãos de Tribunais Regionais publicados a partir de 11/11/2017.

As questões de direito material serão discutidas caso a caso, no julgamento no primeiro e no segundo graus, bem assim no julgamento dos recursos sobre os temas que chegarem ao TST. A parte do direito material constante da reforma é a que trata de temas como férias, tempo à disposição do empregador, teletrabalho, reparação por dano extrapatrimonial, trabalho intermitente e extinção do contrato por comum acordo. “Em relação a esses temas, deverá haver uma construção jurisprudencial a partir do julgamento de casos concretos”, explica o ministro Aloysio.

Comissão

A comissão responsável pela proposta da Instrução Normativa é composta dos ministros Aloysio Corrêa da Veiga (presidente), Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte e Douglas Alencar Rodrigues.

Em abril, a comissão apresentou suas conclusões, em documento entregue ao presidente do TST, ministro Brito Pereira. “Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto”, destacou o presidente, ao cumprimentar os nove ministros por terem aceitado o encargo. O presidente saudou também os demais ministros do Tribunal pelas contribuições à comissão no período de elaboração desse trabalho.

Leia aqui a íntegra da Resolução 221/2018, que edita a Instrução Normativa 41/2018.

Fonte: TST | 21/06/2018.

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