IRIB – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA: Edital de Convocação

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Edital de Convocação

Nos termos do art. 21º, art. 22º, art. 24º e art. 25º do Estatuto Social do IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.063.014/0001-20, ficam convocados todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 5 de outubro de 2018 (sexta-feira), às 14h30, e não havendo quórum de instalação, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos Associados Efetivos no uso e gozo de seus direitos, a Assembleia reunir-se-á em segunda convocação, às 15h, com término previsto para às 16h30.

Em seguida ocorrerá a Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação às 16h30, e não havendo quórum de instalação, em segunda convocação às 17h, com término previsto para às 18h30, no Hotel Meliã Paulista, sala Paulista 3, localizado na Av. Paulista nº 2181, São Paulo, SP, com a seguinte ordem do dia:

Assembleia Geral Ordinária

1.    Aprovação das contas do exercício de 2016;
2.  Apresentação das receitas e despesas do exercício de 2017 (janeiro/17 a dezembro/17);
3.    Aprovação das contas do exercício de 2017;
4.    Assuntos Gerais.

Assembleia Geral Extraordinária
1.    Proposta de alteração do Estatuto Social.

Não havendo quórum legal de instalação, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos Associados Efetivos no uso e gozo de seus direitos, a Assembleia reunir-se-á em segunda convocação, com qualquer número, trinta minutos após a hora marcada para a primeira, nos termos do art. 23 do Estatuto Social.

São Paulo, 5 de setembro de 2018.

Sérgio Jacomino
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB

Fonte: IRIB | 05/09/2018.

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Artigo – Backup em nuvem e trilha de auditoria, mais segurança para o cartório – Por Joelson Sell

Fazer backup, físico ou em nuvem, se tornou obrigatório para todas as serventias extrajudiciais com a publicação do Provimento nº 74 pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até mesmo os cartórios com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, o que equivale a 30,1% das serventias no Brasil, necessitam de um dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual, ou seja, serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem).

Um backup é uma atividade que ninguém dá importância até que dados sejam perdidos. Agora, imagine perder um backup físico por um acidente, como um copo d’água derramado em cima de um dispositivo eletrônico, o roubo do celular, um assalto na serventia ou até mesmo um desastre natural que afete a unidade? É nesse momento que o backup em nuvem se torna essencial para qualquer atividade, não só para os cartórios.

Bancos, servidores de e-mail, e-commerce (lojas virtuais) e até mesmo o laboratório de propulsão a jato da Nasa (Nasa JPL) utilizam em suas atividades bancos de dados hospedados em nuvens de grandes empresas como Microsoft, Google e Amazon. Esses grandes servidores descentralizados utilizam tecnologia de ponta para manter os dados de seus clientes sob total sigilo, com conexões seguras (SSL), criptografia de dados de ponta a ponta, antispywares, antivírus e selos de segurança.

Além de confiável, hospedar um backup em uma nuvem traz flexibilidade para quem utiliza o serviço. Isso significa que um banco de dados pode ser expandido ou reduzido rapidamente. Já mídias físicas, como pendrive e HD, não possuem este recurso. O espaço de armazenagem de um serviço em nuvem é praticamente infinito, já que os dados não ficam concentrados em apenas um local. Normalmente os dados são distribuídos em diversos servidores e podem ser acessados com a rapidez de um clique, mesmo não estando concentrados.

Outra vantagem é a possibilidade de programação dos backups para horários alternativos, após o encerramento de atendimento da serventia, por exemplo, o que evita interrupção do trabalho e travamento de sistemas.

Outro item importante na segurança da informação é a trilha de auditoria. Trata-se de uma técnica que permite documentar, registrar e acompanhar todas as atividades realizadas pelos usuários de um sistema de informática.

O Provimento nº 74, em seu artigo 5º, determina que o sistema do cartório deve ter trilha de auditoria própria, que permita a identificação do responsável pela modificação e confecção dos atos. Ou seja, tudo o que for alterado, produzido, deletado ou modificado nos sistemas ficará registrado e será possível identificar o que cada pessoa executou, o que fez e de onde partiu.

Esta ação é essencial para verificar os atos de cada funcionário, garantir a efetivação de um registro, verificar alterações de dados sigilosos e, em caso de problema de segurança, é possível identificar o que ou quem o causou.

As trilhas de auditoria possibilitam também prover um mecanismo de aperfeiçoamento e proteção contra as principais ameaças e vulnerabilidades, na correção de “falhas” diagnosticadas, nas tentativas de acesso e violação do sistema.

É importante lembrar que as trilhas de auditoria também devem estar no backup que, segundo o provimento, deverá ser feito em intervalos não superiores a 24 horas.

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*Joelson Sell é sócio e fundador da Escriba. Diretor de negócios e expansão. Formado em Gestão Comercial pela UNOPAR. Colunista do Jornal do Notário, revista do Colégio Notarial seção São Paulo.

Fonte: CNB/CF | 04/09/2018.

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TJ/AC: Feriado do Dia da Amazônia é transferido para quinta-feira (6) nos cartórios

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais escalado para o plantão da próxima quarta-feira, 5, funcionará no dia seguinte, 6 de setembro.

A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER), por meio da Portaria nº 13/2018, publicada na edição desta terça-feira, 4, do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), transferiu, no âmbito dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre, o usufruto do feriado do dia 05 de setembro de 2018 (quarta-feira), alusivo ao ‘Dia da Amazônia’, para o dia 06 de setembro de 2018 (quinta-feira).

No mesmo documento, na forma prevista no art. 131 do Provimento COGER nº 10/2016, também fica determinado que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais escalado para o plantão da próxima quarta-feira, 5, funcionará no dia seguinte, 6 de setembro.

Para a expedição da Portaria, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro, seguiu, especialmente, a Lei Estadual nº 1.526/2004 e o art. 132 do Provimento COGER nº 10/2016.

Também levou em consideração o fato de o Poder Judiciário do Estado do Acre, por meio do calendário veiculado no endereço https://www.tjac.jus.br/adm/calendarios/calendario-2018/, ter transferido o gozo do feriado alusivo ao ‘Dia da Amazônia’ para o dia 06.09.2018 (quinta-feira).

Fonte: TJ/AC | 04/09/2018.

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