ARPEN/SP INFORMA QUE O SELO DIGITAL DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ENTRARÁ EM VIGOR EM 01.11


  
 

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) solicita a todos os registradores paulistas que se atentem aos prazos para as entrâncias intermediária e inicial, conforme Comunicado Nº 1632/2018 de implantação do Selo Digital. Além disso, reforça a necessidade da instalação do software necessário para a geração dos selos.

Para a entrância intermediária, a implantação ocorre a partir do 1º dia útil de novembro (01.11); já para a inicial, a partir do 1º dia útil de dezembro (03.12).

Deverão ser seguidos os passos abaixo, mas caso haja dúvidas, entre em contato com a Arpen/SP pelo número (11) 3293-1533.

1. O primeiro passo é cadastrar o certificado digital que será utilizado no portal do Selo Digital: https://selodigital.tjsp.jus.br/painelserventia;

2. Atos notariais impressos em papel de segurança passarão a ter um número de Selo Digital e os traslados passarão a ter um QR Code, além do número de selo, que serão gerados automaticamente pelo sistema interno da serventia e enviados automaticamente ao TJ/SP;

3. Atos de reconhecimento de firma e autenticação que utilizam selo físico continuarão a ser feitos da mesma forma. Não há necessidade de comprar novos selos. Os selos atuais já contêm um QR Code de fábrica; 

4. As informações sobre o selo serão enviadas automaticamente pelo sistema adotado pelo cartório para o site do TJ/SP;

5. Com isso, o selo físico passa a ser um selo “híbrido”, pois permitirá que o usuário consulte seu QR Code e verifique no site do TJ/SP as informações pertinentes ao ato;

6. Os cartões de firma utilizados também serão comunicados automaticamente ao TJ/SP. Não há necessidade de impressão de QR Code no cartão de firma;

7. Para enviar os selos digitais para o TJ/SP é necessário ter um certificado digital, que pode ser do tipo A1 (instalado no computador) ou A3 (cartão ou token).

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Arpen/SP | 19/10/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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