TJ/SP: Orientações para viagem de crianças e adolescentes

Pais e responsáveis devem ficar atentos às regras.

Na hora de viajar com crianças e adolescentes é preciso ficar atento às regras. Os pais ou responsáveis devem verificar com antecedência se há necessidade de solicitar autorização judicial, para evitarem transtornos. Em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.

Confira as normas:

Viagem Nacional

– Quando a criança (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional desacompanhada será necessária autorização judicial. Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

– Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados. As crianças (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.

– Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve informar quem acompanhará a criança e por quanto tempo. Também o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

– Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.

Viagem para o exterior

– As crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.

– Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

– É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais. Para solicitá-la, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado, ou discordância entre os genitores. Porém, nesses casos, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio.

Atenção: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores).

Documentação

– Da autorização dos pais: a autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.

– O que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.

Você encontra mais informações na página sobre autorização de viagem de crianças e adolescentes. Também no vídeo institucional sobre o tema.

Fonte: Anoreg/SP – TJ/SP | 18/10/2018.

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Segue para a Câmara projeto que facilita obtenção de documentos em cartórios

Os cartórios podem ser obrigados a intermediar os pedidos de usuários feitos a unidades de outras cidades do país. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 17/2018, aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Plenário. A matéria, apresentada pela Comissão Mista da Desburocratização, tramitava em regime de urgência e segue agora para a Câmara.

De acordo com o PLS 17/2018, o cidadão pode pedir e receber na cidade onde mora documentos registrados em cartórios de especialidade semelhante em todo o território nacional. A intermediação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, mas pode acontecer também por meio físico.

O texto previa o pagamento de emolumentos para a intermediação. Mas o relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), acatou uma emenda que torna o serviço gratuito.

— Muitas pessoas nascem numa cidade e se mudam. Depois, para conseguir um registro de nascimento têm que voltar à cidade. É uma burocracia, quando hoje já está tudo interligado. Não é para cobrar absolutamente nada, haja vista que os cartórios exercem atribuição concedida pelo Poder Público no interesse da sociedade — argumentou Aziz.

Fonte: Agência Senado | 17/10/2018.

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Propostas para diminuir a burocracia seguem para a Câmara dos Deputados

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (17) projetos para diminuir a burocracia. Entre eles, o que facilita a dissolução de sociedades empresariais (PLS 24/2018)  e o que obriga os cartórios de notas e de registro a intermediar os pedidos de usuários de outros municípios (PLS 17/2018). Também foi aprovada a proposta que determina ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a edição de um código nacional de normas para todos os cartórios (PLS 18/2018). Ouça os detalhes com Larissa Bortoni, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Senado Notícias | 18/10/2018.

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