Aumento de preços dos serviços de cartório é tema de audiência

O aumento no valor dos serviços de cartório cobrados no Distrito Federal (DF) será debatido nesta terça-feira (16) em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O tema da discussão está relacionado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017, que atualiza a tabela de valores seguidos pelos cartórios no DF e cria uma taxa de 10% e uma alíquota de 7% sobre os serviços.

A proposta recebeu o apoio da relatora na CCJ, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), e está pronta para ser incluída na pauta de votação. Apesar ser favorável ao texto, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou voto em separada com a sugestão de sete emendas. A realização da audiência foi um pedido de Pimentel, que diz ser necessário debater mais o tema a fim de “examinar as fundamentações e repercussões” da proposta, inclusive quanto à sua eventual extensão aos demais entes da federação.

O PLC 99/2017 é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No Senado, a matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu voto favorável do relator, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN).

Nova taxa

O projeto institui o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus), que resultará em uma cobrança de taxa de 10% nos cartórios direcionada para ações do programa para o reaparelhamento da Justiça. É definida também uma alíquota de 7% destinada à Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), um tipo de fundo, criado pelo projeto, pelo qual os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento.

Embora concorde com a necessidade de atualização da cobrança nos cartórios no DF, Pimentel acredita que a proposta promove “uma excessiva oneração dos contribuintes e usuários dos serviços extrajudiciais”. O senador sugere, por exemplo, a supressão do artigo que trata do Projus no projeto original. Pelo texto, a criação e aplicação da taxa não deve implicar prejuízo da proposta orçamentária anual. Contudo, Pimentel argumenta que a taxa é mais um tributo imposto ao contribuinte e, por isso, não pode ser considerado em separado da proposta orçamentária.

Convidados

Foram convidados para a audiência pública o presidente do TJDFT, Romão Cícero de Oliveira; a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg/DF), Allan Guerra; a diretora-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), Ivoneide Oliveira; e a presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Marilena Lazzarini.

A reunião está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado. A audiência será realizada em caráter interativo, com possibilidade de participação popular pelo Portal e-Cidadania e pelo Alô Senado (0800-612211).

Fonte: Anoreg/BR – Senado.

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Implantação de QR Code em atos cartorários gera segurança

Atos dos cartórios extrajudiciais passarão a contar com QR code

A Corregedoria da Justiça do DF alterou, por meio do Provimento 27/2018, o art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de implantar o código de barra bidimensional (QR Code) nos atos praticados pelos Cartórios Extrajudiciais. O Provimento foi disponibilizado no DJ-e do dia 10/10 e entra em vigor 30 dias após a sua publicação. A medida visa conferir mais segurança aos atos cartorários, uma vez que permite conferir a autenticidade do ato praticado.

Segundo o normativo, “é obrigatório o uso do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais – SIEX para emissão de selo digital e aposição em todos os atos praticados, os quais deverão conter, ainda, código de barra bidimensional (QR Code), para consulta da validade do ato e de seu conteúdo”.

A iniciativa visa atender à Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo a qual as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal devem “desenvolver e implantar selo digital com QR Code”.

Coube ao TJDFT, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES, e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF o desenvolvimento de consulta QR Code para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais, assim como a adequação do sistema de Selo Digital do TJDFT para permitir que em um único QR Code os cartórios pudessem informar na URL todos os selos associados ao ato.

Selo Digital

O Selo Digital é uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais – SIEX do TJDFT. Esse código fica associado aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais e consta de todos os atos ou recibos entregues às partes pelos cartórios. As informações referentes ao ato ficam disponíveis na Internet no dia seguinte à emissão do mesmo.

Fonte: Anoreg/BR – TJDFT.

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TJ/SP: Bem penhorado não pode ser substituído por dinheiro se exequente discordar

Decisão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de dois executados e manteve sentença que julgou improcedente substituição de bem por valor em penhora diante da recusa da exequente.

Consta nos autos que, em execução, uma cooperativa de crédito requereu o pagamento de dívida no valor de R$ 269.404,89, consubstanciado em cédula rural hipotecária. Com o inadimplemento, o imóvel do casal foi penhorado. Eles então requereram a substituição do bem penhorado pela importância de R$ 283,4 mil, mantida junto à exequente a título de quotas sociais, sob afirmação de que o imóvel tem valor muito superior ao débito exequendo.

Diante da recusa da cooperativa, o pedido foi julgado improcedente em 1º grau, e o casal interpôs recurso no TJ/SP. A cooperativa de crédito, em sua defesa, sustentou que o bem que o casal busca substituir é menos oneroso aos executados e está elencado em primeiro lugar dentre aqueles passíveis de penhora.

O relator do caso na 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Roberto Maia, pontuou que “o objetivo do processo executivo é a satisfação do direito do credor”, salvo quando seu título for desconstituído, podendo ser substituído, nas hipóteses do artigo 835 doCPC por: dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação bancária; títulos da dívida pública da União e de entes Federados com cotação em mercado; veículos de via terrestre; bens móveis e imóveis em geral; entre outros.

Por outro lado, observou o magistrado, o imóvel penhorado foi dado em garantia no título executado, nos termos do artigo 835, parágrafo 3º do CPC, “cuja redação é clara ao afirmar que, na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia”.

“Assim, não se trata de substituição de penhora, mas de observância do dispositivo legal que determina que, na existência de bens vinculados à obrigação assumida no título exequendo, estes deverão ser penhorados primeiramente”, ressaltou.

Ao considerar que, para a substituição do bem penhorado, é imprescritível a expressa concordância do exequente, o desembargador votou por negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a substituição. A decisão foi unânime.

A cooperativa de crédito foi patrocinada na causa pelo escritório Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados.

  • Processo: 2190603-69.2018.8.26.0000

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas | 12/10/2018.

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