Autor que alegou posse de imóvel penhorado não consegue anular arrematação

Juiz concluiu que a área que o autor alegava possuir era distante do bem arrematado.

O juiz de Direito João Luis Zorzo, da 15ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente o pedido de um homem que pleiteava a anulação de arrematação de imóvel por alegar ser possuidor uma área já penhorada e arrematada por uma imobiliária. Por meio do laudo de avaliação e das provas testemunhais, o magistrado verificou que a área que o autor alegava possuir era consideravelmente distante do bem arrematado.

Inicialmente, o homem alegou ser possuidor da área arrematada por uma imobiliária, argumentando que este fato ensejaria a nulidade da arrematação. Na ação, o autor argumentou que já havia obtido sentenças favoráveis quanto à manutenção da sua posse e que a indicação do terreno para penhora se deu de forma genérica.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz João Luis Zorzo concluiu que não é possível a anulação da arrematação. Por meio do laudo de avaliação e das provas testemunhais o magistrado verificou que a área que o autor alegava possuir era distante do bem arrematado.“Portanto trata-se de pedaços de terra distintos, e com uma distância considerável entre eles”, concluiu o juiz.

Assim, julgou improcedentes os pedidos do autor.

O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou na causa.

Processo: 0721320-03.2017.8.07.0001

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas | 10/10/2018.

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Casal não comprova arrendamento e empresa consegue reintegração de posse

Para 17ª câmara Cível do TJ/PR empresa conseguiu provar ser proprietária dos lotes.

A 17ª câmara Cível do TJ/PR determinou a reintegração de posse de um imóvel em favor de uma empresa que estava ocupado por um casal. A dupla alegava ser arrendatária da área, fato que, segundo a turma, não foi comprovado. Por meio de documentos públicos, o colegiado constatou que, de fato, a empresa era a possuidora do imóvel.

Anteriormente, o referido lote pertencia à empresa, mas havia sido doado ao município para fins de construção de casas populares. O município não cumpriu um dos encargos previstos na doação e, por meio da “cláusula constituti”, a área voltou a ser da empresa.

Na ação contra o casal, a empresa argumentou que um funcionário, ao passar pelos lotes da empresa, percebeu que o local se encontrava apropriado indevidamente. Alegou, então, ser proprietária da área pois havia recebido do próprio município escritura pública que garantia a posse do imóvel.

O casal, por sua vez, argumentou que ocupava a área como arrendatário, mediante contrato que comprovava a locação do imóvel. O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação após concluir que a empresa não conseguiu provar que era, de fato, possuidora do imóvel.

Já no TJ/PR, o entendimento foi diferente. Ao analisar a situação, o juiz substituto Francisco Carlos Jorge, relator, verificou que faltavam informações importantes no contrato para comprovação da locação do imóvel pelo casal. Além disso, o juiz verificou que as provas orais não confirmaram a posse do casal da forma como eles alegaram na contestação.

Ao julgar procedente a ação, o magistrado verificou que o casal cometeu o crime de esbulho e assim determinou a reintegração de posse a favor da empresa.

O escritório Fogaça, Moreti Advogados atuou em favor da empresa.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 11/10/20108.

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CNJ: Justiça busca menos sentenças diferentes para causas idênticas

Representantes de tribunais de todo o país reunidos nesta terça-feira (9/10), em Brasília, aprovaram um conjunto de medidas para melhorar o sistema de precedentes. Instituído com o novo Código de Processo Civil (CPC), em 2016, o sistema prevê maior uniformidade entre as decisões judiciais e os precedentes, como são chamados os entendimentos firmados em decisões de instâncias superiores. Com o novo sistema, pretende-se dar mais celeridade e segurança jurídica ao funcionamento do Poder Judiciário ao reduzir a ocorrência de sentenças diferentes para causas idênticas.

No entanto, providências ainda precisam ser tomadas nos tribunais para alinhar sentenças no Poder Judiciário. Para debater como concretizar as mudanças necessárias, o CNJ reuniu durante dois dias, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os responsáveis pelos núcleos de gerenciamento de precedentes (Nugeps) dos tribunais brasileiros. A plenária do II Workshop sobre procedimentos administrativos da Resolução CNJ n. 235/2016 resultou em uma quinzena de sugestões.

Duas delas visam aperfeiçoar o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR),um sistema mantido pelo CNJ que permite aos magistrados brasileiros pesquisar um acervo de 2,5 milhões de processos que estão com sua tramitação suspensa enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não firmarem jurisprudência sobre temas de relevância social, política, econômica ou jurídica – há cerca de 2,1 mil questões nessa condição apenas nesses dois tribunais.

A ideia é incluir nos registros informações sobre a ementa da decisão e a motivação do juiz em decidir daquela forma. Assim, a pesquisa textual do BNPR seria mais eficiente e os magistrados teriam como identificar em menos tempo processos que poderão ser sentenciados conforme a jurisprudência estabelecida nos tribunais superiores.

“O grande mérito da plenária foi trazer ideias, ouvir quem está no dia a dia do Nugep para que possamos melhorar tanto a estrutura de dados do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios quanto sugerir alguma alteração na resolução para avançar no papel do Nugep. Assim ele conseguirá colaborar mais para a estrutura do tribunal, para a estrutura da Justiça e para o primeiro grau de jurisdição também”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Olav Smith, que coordenou os trabalhos da plenária final do evento.

As sugestões que saíram da plenária serão repassadas à Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, presidida pelo conselheiro Fernando Mattos, que também foi coordenador científico do evento. As propostas consideradas pertinentes serão encaminhadas ao Plenário do CNJ, que poderá discutir e alterar normas relacionadas ao tratamento administrativo dos precedentes no Poder Judiciário.

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Novo CPC

Alguns dos artigos incluídos na mais recente reforma do CPC explicitam a nova orientação pró-jurisprudência. Segundo o artigo 489 da Lei 13.105 de 2015, não será considerada fundamentada a decisão judicial que deixar de seguir “enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente”, quando for invocado pela parte, sem deixar demonstrada a diferença do caso em julgamento para o precedente citado. O artigo 926 também orienta os tribunais a “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.

Fonte: CNJ | 10/10/2018.

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