Recivil se manifesta junto à CGJ-MG em relação ao Provimento nº 74/2018 do CNJ

Sindicato destacou pontos exigidos pelo texto que são de difícil cumprimento pelas serventias e informou que já pediu providências ao CNJ.

No dia 18 de setembro, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais enviou circular aos juízes diretores dos foros das comarcas mineiras solicitando que iniciassem as orientações e o acompanhamento das normas fixadas pelo Provimento nº 74/2018 do CNJ junto às serventias extrajudiciais de suas comarcas.

O Recivil tomou ciência do comunicado e se manifestou à CGJ-MG em relação aos pontos da normatização que são de difícil cumprimento pelas serventias.

O Sindicato informou à Corregedoria mineira que no dia 10 de setembro protocolizou no CNJ um requerimento em relação ao Provimento, que apresenta disposições muito difíceis e até impossíveis de serem implantadas pela maioria dos registradores civis do estado.

Na manifestação para a CGJ-MG, o Recivil apresentou um panorama sobre a realidade dos registradores civis, na sequência as providências constantes no Provimento vistas pelo Sindicato como vagas ou impossíveis de serem implantadas. O documento questionou a capacidade financeira dos cartórios menores para atenderem as exigências impostas pelo Provimento nº 74/2018.

O Recivil solicitou, então, que a Corregedoria mineira se manifestasse perante a Corregedoria Nacional de Justiça no sentido de revisar as classes estabelecidas no Provimento nº 74 do CNJ, criando classes intermediárias, uma vez que os requisitos solicitados para cada classe são quase idênticos, não levando em conta as dificuldades dos cartórios pequenos.

Fonte: Recivil | 11/10/2018.

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Valor da TFJ será preenchido automaticamente

O sistema começa a valer já em outubro para as serventias da capital. Para as demais serventias, o novo formato começará em novembro.

A partir de outubro de 2018, para os serviços notariais e de registro da Capital, o valor da TFJ total apurada no período será preenchido automaticamente, conforme os atos lançados na DAP no período/mês/ano de referência, debitando-se pagamentos eventualmente apurados. Para as serventias do interior, o sistema passará a funcionar em novembro de 2018. Essas são informações recebidas do TJMG na última semana.

De acordo com a nova sistemática, não será possível a edição manual dos valores, que devem refletir a realidade dos atos praticados pela serventia. Guias referentes a períodos anteriores a outubro de 2018 continuarão sendo emitidas com valores preenchidos manualmente.

O recolhimento em guia única mensal continua a valer para as serventias que estejam localizadas em município/distrito desprovido de estabelecimento bancário, sendo aplicável à guia única o preenchimento automático dos já mencionados valores a partir da GRCTJ correspondente aos atos praticados em novembro de 2018.

O TJMG editou um Manual de Usuário da GRCTJ para informar e explicar o funcionamento do sistema.

Fonte: Recivil | 11/10/2018.

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CNB/SP PARTICIPA DE V ENCONTRO DE DIREITOS REAIS, DIREITO REGISTRAL E DIREITO NOTARIAL EM COIMBRA

Nos dias 11 e 12 de outubro, aconteceu o V Encontro de Direitos Reais, Direitos Registral e Direito Notarial na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). O evento contou com a participação do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, representado pelo presidente da entidade, Andrey Guimarães, pelos diretores Ubiratan Pereira Guimarães e Maria Beatriz Furlan, e pelo assessor jurídico Rafael Depieri. Os temas tratados durante o dia 11 foram o papel dos notários na prevenção do branqueamento de capitais e a mudança de sexo no Registro Civil e os problemas de identidade de gênero. Já durante o segundo dia, foram abordados a reestruturação fundiária: Direito Civil, procedimento e questões registrais; o reconhecimento de Direitos reais estrangeiros e o Direito Real de Laje, o Direito de Superfície e a propriedade horizontal.

Fonte: CNB/SP | 11/10/2018.

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