CGJ/BA: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR PRORROGA RECADASTRAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

PROVIMENTO Nº 02, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

Prorroga o prazo do recadastramento das Serventias Extrajudiciais no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALAMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO competir à Corregedoria das Comarcas do Interior, orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços prestados pelos notários e registradores das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia, na conformidade do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 03/2018-GSEC, de 02 de março de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento das serventias extrajudiciais no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO a quantidade de serventias e a qualidade dos seus acessos ao sistema de recadastramento,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 11 de outubro de 2018 o prazo a que se refere o art. 2º, do Provimento CCI 01/2018, de 10 de setembro de 2018, que regulamenta o recadastramento de serventias extrajudiciais perante a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salvador, 05 de outubro de 2018

EMILIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: CNB/BA

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CNB/BA CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 21.10

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, Emanuelle Fontes Ourives Perrotta, na forma dos artigos 10 a 14 do Estatuto Social CONVOCA todos os associados a comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de Outubro, às 10h em primeira convocação, ou às 10h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados, no Fiesta Bahia Hotel, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 741, Bairro Itaigara – Salvador – Bahia, para deliberarem sobre a ordem do dia abaixo indicada.

Ordem do dia:

  1. Reforma estatutária;
  2. Fixação de contribuição de associados.

            Logo após, haverá a Reunião de Diretoria e associados com os seguintes temas:

  1. Comissões de trabalho (tabela, enunciados, cursos e eventos);
  2. CENSEC;
  3. Provimento 65 CNJ;
  4. Provimento 67 CNJ;
  5. Congresso Notarial Brasileiro;
  6. Projetos de Tecnologia;
  7. Assuntos gerais.

             Em vista da importância de todas as deliberações, solicita a presença de todos.

Emanuelle Fontes Ourives Perrotta

Presidente

Fonte: CNB/BA.

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Receita Federal divulga norma sobre a Dirf 2019

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:
1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).

Fonte: Receita Federal | 08/10/2018.

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