Regulamentação da Atividade Extrajudicial será discutida no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

A Regulamentação da Atividade Extrajudicial no Brasil será tema de debate durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, evento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).

O painel terá como palestrante o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, e a diretora da Anoreg/SP e vice-presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ana Paula Frontini, será a debatedora.

Entre os principais pontos que serão discutidos, estão:

  • Lei 6.015/73 de Registros Públicos;
  • Lei Nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios);
  • Atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Constituição Federal;
  • Código de Processo Civil (CPC).

A palestra está programada para o dia 13 de novembro, a partir do meio-dia, no hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo (SP).

Sobre o Congresso

Reconhecido como o mais importante evento destinado a notários e registradores do Brasil, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro contará com a presença de especialistas e autoridades de renome visando ampliar o conhecimento de notários e registradores de todo o País sobre os serviços extrajudiciais.

Além disso, o Congresso também contará com a realização de uma Feira Tecnológica, de uma Confraria Literária e da cerimônia de entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), certame que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do País em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Clique aqui  e faça sua inscrição no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro.

Fonte: Anoreg/BR.

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CNJ Serviço: conheça o processo legal quando o casamento termina

Quando o amor acaba, seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes.

No caso da dissolução de um casamento, se for uma decisão consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, a comunicação pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, em um cartório do tipo Tabelionato de Notas. Quando se fala em decisão consensual, significa que, além da decisão pela separação ou divórcio, o casal deve estar de acordo com todos os aspectos legais, como partilha de bens, pagamento – ou não – de pensão, alguma mudança de sobrenome etc.

Apesar de ser extrajudicial, um advogado – que pode ser o mesmo para ambas as partes – deverá redigir uma petição com os termos do acordo de separação ou do divórcio, para ser levado ao cartório de Notas. Haverá a conferência dos documentos, lançamento da guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendamento de uma data para assinatura das escrituras. No dia agendado, o tabelião, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura e emissão de certidões às partes. É importante levar os documentos de identidade, a certidão de casamento, CPF, escritura de pacto antenupcial – se houver, e documentos que comprovem a titularidade de algum bem.

Fim da união estável

A união estável, apesar de ser uma relação juridicamente mais simples que um casamento, também requer uma formalização de seu término, caso tenha sido feita a escritura pública de união. A escritura pública de dissolução de união estável é uma formalidade que serve para preservar o casal e dar mais segurança jurídica, comprovando perante terceiros o término da relação.

O fim da relação estável em um Tabelionato segue os mesmos procedimentos de um divórcio extrajudicial: também demanda a presença de um advogado, que redigirá uma petição com os termos do acordo de separação. Isso desde que seja uma separação consensual e não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução também poderá ser feita no cartório de notas.

É importante que, após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio seja levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união.

Via judicial

Tanto na separação e no divórcio quanto na dissolução da união estável por via judicial, os trâmites são os mesmos: ambas as partes precisam estar assistidas por um advogado.  Em caso de separação ou divórcio litigioso, ambos deverão contratar advogados distintos. Nesse caso, o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia etc.

Fonte: CNJ | 10/09/2018.

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TJ/PR – Comunicado da Comissão de Concurso Público para Outorga das Delegações Notariais e Registrais

O Desembargador Vitor Roberto Silva, Presidente da Comissão de Concurso Público para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, comunica que não haverá a sessão agendada para esta sexta-feira (5/10), às 13h30, relativa ao sorteio das serventias oferecidas no certame para as pessoas com deficiência (item 3.2 do edital nº 1/2018), em razão da liminar em agravo de instrumento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu o edital nº 1/2018.

Comunica, ainda, que todas as datas alteradas serão divulgadas com antecedência e no momento oportuno.

Acesse o Comunicado.

Fonte: TJ/PR | 04/10/2018.

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