TJ/SP: Judiciário paulista é o primeiro a receber o novo presidente do STF e CNJ

Na tarde de ontem (1º), o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu o ministro Antonio Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua primeira visita institucional a um Tribunal estadual desde que tomou posse nos cargos, no último dia 13. O ministro foi recebido pelo presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, acompanhado de sua esposa, Maria Amélia Junqueira de Andrade Pereira Calças e dos juízes assessores da Presidência, Marco Fábio Morsello, Leandro Galluzzi dos Santos e Camila de Jesus Mello Gonçalves. Também participaram da reunião, no Gabinete da Presidência, os juízes Rodrigo Capez e Márcio Antonio Boscaro e o professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Thomaz Pereira.

Um pouco antes desse encontro, o presidente Dias Toffoli participou de almoço-homenagem na Associação Paulista de Magistrados.  Durante o almoço, o diálogo entre a magistratura e a união dos tribunais que integram o Judiciário brasileiro foram a tônica das declarações.

Como anfitriões, os presidentes da Apamagis, Fernando Figueiredo Bartoletti, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, entregaram ao ministro uma placa comemorativa. Bartoletti declarou que a Associação se sentia prestigiada com a visita diante do momento pelo qual passa a magistratura, em razão dos ataques genéricos à classe. “Estamos todos confiantes que o Judiciário nacional será muito bem conduzido no próximo biênio, especialmente, ao que se refere às garantias e prerrogativas de magistrados.” O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, afirmou que o país vive um momento de transformação profunda das instituições e defendeu a unidade da magistratura.  “É um momento de diálogo, de construção e há muito trabalho a ser feito”, disse.

O presidente Pereira Calças agradeceu o convite em nome dos presidentes de tribunais presentes ao evento e enfatizou o caráter nacional do Poder Judiciário. “Muito nos honra que um paulista, formado nas Arcadas, esteja aqui na Apamagis, que é o braço político do Judiciário paulista, e com a AMB que representa todos os juízes que aqui estão porque somos um Judiciário nacional e isso tem que ser consagrado, cristalizado e concretizado. Seu discurso de posse trouxe muita alegria e esperança para a magistratura nacional.”

Ao fazer uso da palavra, o ministro destacou que, “nos últimos cinco anos, o país trafegou por ambientes políticos delicados, com impedimento de presidente da República denúncias contra seu sucessor, além de cassação e inquéritos contra parlamentares. O árbitro desses casos foi o Poder Judiciário e, com o desgaste de outras instituições, a sociedade voltou seu olhar ao Supremo”. Também ressaltou que as divergências são naturais numa democracia. “Não existe poder que não seja plural. Poder sem pluralidade é violência”, disse. Na avaliação do ministro, entre 2013 e 2018, o Judiciário cumpriu “a árdua tarefa” de garantir a estabilidade da democracia brasileira quando todos os Poderes eram atacados em suas imagens públicas.

Também participaram da homenagem ao ministro Dias Toffoli, o ministro do STF, Alexandre de Moraes; o ex-ministro e ex-presidente do STF, Carlos Ayres Brito; o ex-presidente do TJSP e da Apamagis, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti;  a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Therezinha Cazerta; o presidente do TRE-SP, Carlos Eduardo Padin; o corregedor do TRE-SP, Waldir Nuevo Campos Junior; o presidente do TRT-2, Wilson Fernandes; o presidente do TRT-15, Fernando da Silva Borges; e o presidente em exercício do TJMSP, Orlando Geraldi. Ainda como representantes do TJSP fizeram parte do encontro os desembargadores Arthur Marques da Silva Filho (vice-presidente); Geraldo Pinheiro Franco (corregedor-geral da Justiça); José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (decano); Fernando Torres Garcia (presidente da Seção de Direito Criminal); Francisco Eduardo Loureiro (diretor da Escola Paulista da Magistratura); o secretário da Segurança Pública do Estado, Magino Alves Barbosa Filho; o presidente da Federação Latino-Americana de Magistrados (Flam), Walter Barone;  o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes; o presidente da Amatra II, Farley Ferreira; 1ª vice e 2º vice-presidente, respectivamente, da Apamagis, Vanessa Ribeiro Mateus e Cláudio Antonio Soares Levada e o presidente do Conselho da Apamagis, Miguel Petroni Neto; magistrados e integrantes da diretoria da Apamagis.

Fonte: TJ/SP | 02/10/2018.

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AC – Poder Judiciário e Detran/AC possibilitam comunicar venda de veículo em cartório

Anúncio foi feito, nesta terça-feira (2), no 1º Tabelionato de Notas.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro, anunciou, nesta terça-feira (2), no 1º Tabelionato de Notas, a opção facilitada na comunicação da venda do veículo por parte do proprietário. A partir de agora, oficialmente, no Acre, o usuário poderá efetuar o procedimento nos cartórios.

O novo sistema foi desenvolvido em parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), o Colégio Notarial do Brasil (Seção Acre), a Anoreg/AM e os Tabelionatos de Notas do Estado do Acre. Para o serviço, que é facultativo, o interessado deve pagar R$ 59,10. Caso contrário, pode fazer todo o procedimento já padrão, no próprio Detran-AC.

A implantação do novo sistema é resultado de parcerias estabelecidas entre o Tribunal de Justiça, o Detran/AC, o Colégio Notarial do Brasil (Seção Acre), a Anoreg/AM e os Tabelionatos de Notas do Estado do Acre”
“Para o TJAC significa a concretização de parceria entre os cartórios e o Detran-AC. Embora não seja obrigatório a pessoa pagar por essa comunicação eletrônica, é um forma de facilitar o procedimento. É apenas uma opção para o proprietário evitar alguns dissabores no futuro quando estiver no processo de venda do veículo”, disse a corregedora.

A corregedora que, entre as missões, deve fiscalizar os serviços oferecidos pelos cartórios, também avaliou ser positivo o resultado obtido com o projeto piloto em Rio Branco e que a ideia é estender aos outros municípios.
O presidente do TJAC, em exercício, desembargador Francisco Djalma, esteve presente no ato. Ele parabenizou a iniciativa e ressaltou que o Judiciário estará aberto sempre a boas parcerias.

“A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha. O Poder Judiciário Acreano firma parceria em prol do cidadão. Esse sistema é apenas mais uma opção ao cidadão, mas ele continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran-AC”, ressaltou.

A diretora do Detran-AC, Shirley Torres, enfatizou que o objetivo é evitar que o vendedor acabe recebendo multas e perdendo pontos na CNH mesmo após a venda, já que o comprador é quem deve buscar o órgão para fazer a transferência de toda a documentação e fazer a vistoria.

“No processo padrão, a pessoa vai ao cartório apenas reconhecer a firma do documento que se chama Documento Único de Transferência (DUT). Agora é possível fazer o comunicado de venda e, a partir do momento que você sai do cartório, não tem mais nenhuma responsabilidade sobre esse veículo”, enfatizou.

Entenda

O tabelião Fabrício Mendes explicou que, fazer a comunicação do cartório não dispensa fazer a transferência no Detran-AC, pois continua sendo necessária a vistoria e toda a parte técnica.

“A diferença é que a pessoa já sai do cartório sem a responsabilidade de eventuais multas ou qualquer outra infração civil ou penal em relação ao veículo”, explicou.

Legislação

O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).

A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei.

Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/AC.

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Dois enunciados aprovados pelo CEJ têm reflexo no Direito de Família e das Sucessões

O Centro de Estudos Judiciários – CEJ divulgou, em 18 de setembro, no portal do Conselho de Justiça Federal (CJF), os 51 enunciados aprovados na II Jornada de Direito Processual Civil, realizada nos dias 13 e 14 de setembro, em Brasília. Dentre os enunciados, dois deles – 146 e 147 – têm reflexo no Direito de Família e das Sucessões: cumprimento de sentença e execução.

O Enunciado 146 diz que: O prazo de 3 (três) dias previsto pelo art. 528 do CPC conta-se em dias úteis e na forma dos incisos do art. 231 do CPC, não se aplicando seu § 3º. Já o Enunciado 147: Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC.

Para Fernanda Tartuce, advogada e presidente da Comissão de Processo Civil do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a apresentação dos enunciados objetiva definir entendimentos sobre temas sensíveis e harmonizar posições diferentes, sinalizando os caminhos interpretativos mais adequados.

“A relevância dos enunciados pode ser sentida tanto no plano doutrinário – muitas obras contemplam seu teor e analisam a interpretação proposta –, como no cenário jurisprudencial – diversas decisões contemplam o conteúdo das proposições”, destaca.

A advogada explica que o enunciado 146 trata do prazo de reação de devedores em cumprimentos de sentença intentados para receber alimentos e esclarece dois pontos. Primeiro, que a contagem deve se dar em dias úteis. Segundo, que o termo inicial do prazo segue o padrão do Código Civil. Em conflitos familiares, como o prazo de reação em tais pedidos de cumprimentos de sentença é exíguo (apenas três dias), faz uma grande diferença que o prazo seja computado em dias úteis.

“Além disso, o termo inicial também é relevante: o enunciado exclui a ideia de que o dia do começo do prazo corresponda à data em que a pessoa tenha sido cientificada, determinando que será considerada a data da juntada do comprovante da ciência. Por exemplo, data de juntada aos autos do mandado cumprido quando a citação/intimação tiver ocorrido por oficial de justiça”, ressalta.

Já com relação ao enunciado 147, Fernanda Tartuce diz que a parte que faz jus a alimentos não precisa ficar aguardando que o inadimplemento aumente para buscar o crédito a que tem direito. A interpretação é relevante porque algumas pessoas se confundem imaginando ser necessário aguardar três meses de inadimplência para poder agir contra o devedor, conclusão que sacrificaria indevida e excessivamente o credor alimentar.

A advogada diz esperar que os enunciados sejam recebidos pelos tribunais de forma positiva. “A expectativa de recepção do teor pelos tribunais é elevada porque enunciados das Jornadas de Direito Civil, as mais ‘clássicas’/antigas e campeãs em número de ocorrências, costumam ser citados em decisões de diversos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça”, assegura.

Sem enunciados no sentido de suspender o direito de dirigir

Um tema que tem ganhado força no debate é a suspensão do direito de dirigir do devedor de alimentos como uma nova forma de dar efetividade ao pagamento da verba alimentar. De acordo com Fernanda Tartuce, não foi aprovado nenhum enunciado sobre o assunto, que é muito polêmico e vem dividindo opiniões na doutrina e nos tribunais.

“Quando o tema não é objeto de consenso em relação às bases mínimas para sua consideração, ele ainda não está apto a ser aprovado com um quórum qualificado em jornadas que envolvem inúmeros estudiosos; vale destacar que nesta II Jornada de Direito Processual o quórum de aprovação dos enunciados foi de 2/3 dos votantes”, finaliza.

Fonte: IBDFAM | 03/10/2018.

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