CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ Nº 22/2019 e COMUNICADO CG Nº 513/2019: Registro de Imóveis. Dados sobre operações imobiliárias no Estado de São Paulo para a formação de indicadores econômicos e de estatísticas.


  
 

 

Espécie: PROVIMENTO
Número: 22/2019
Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CGJ Nº 22/2019

Altera a redação do item 423 e introduz os subitens 423.1 e 423.2 do Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ, que dispõem sobre o encaminhamento à Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo – ARISP dos dados sobre operações imobiliárias no Estado de São Paulo, para a formação de indicadores econômicos e de estatísticas.

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a utilidade pública da formação de indicadores econômicos e de estatísticas realizada mediante encaminhamento à Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo – ARISP dos dados sobre operações imobiliárias no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a formação dos indicadores econômicos e de outras estatísticas devem ser feitas a partir de dados completos e seguros;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo 2019/00050428;

RESOLVE:

Artigo 1º – Altera-se o item 423 do Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ que passa a ter a seguinte redação:

“423. Para a formação de indicadores econômicos e de estatísticas, os oficiais de registro de imóveis deverão fornecer mensalmente à ARISP, até o dia 30 do mês subsequente ao da prática dos atos, os dados sobre operações imobiliárias no Estado de São Paulo”.

Artigo 2º – Introduz-se os subitens 423.1 e 423.2 do Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ com a seguinte redação:

“423.1 A ARISP ficará responsável pelo armazenamento, proteção, segurança e controle de acesso aos dados sobre operações imobiliárias, fazendo-o de modo a omitir quaisquer informações, que porventura lhe forem encaminhadas, sobre a identificação das pessoas nelas envolvidas.

423.2 O sistema de recepção de informações para a produção de indicadores estatísticos deverá atender, no que couber, as normas relativas aos módulos de Correição Online“.

Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 26 de abril de 2019.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça. (DJe de 03.05.2019 – SP)

PROCESSO Nº 2019/50428

Espécie: PROCESSO
Número: 2019/50428
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2019/50428 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, o que faço para alterar a redação do item 423 e introduzir os subitens 423.1 e 423.2 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que terão a seguinte redação: “423. Para a formação de indicadores econômicos e de estatísticas, os oficiais de registro de imóveis deverão fornecer mensalmente à ARISP, até o dia 30 do mês subsequente ao da prática dos atos, os dados sobre operações imobiliárias no Estado de São Paulo. 423.1 A ARISP ficará responsável pelo armazenamento, proteção, segurança e controle de acesso aos dados sobre operações imobiliárias, fazendo-o de modo a omitir quaisquer informações, que porventura lhe forem encaminhadas, sobre a identificação das pessoas nelas envolvidas. 423.2 O sistema de recepção de informações para a produção de indicadores estatísticos deverá atender, no que couber, as normas relativas aos módulos de Correição Online“. Expeça-se Provimento que receberá o nº 22/2019. Após, expeça-se comunicado, a ser publicado no “Portal do Extrajudicial” e no DJe em três dias alternados, com o seguinte teor: “COMUNICADO CG Nº 513/2019 – PROCESSO Nº 2019/00050428 – SÃO PAULO/SP. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, à vista do Provimento nº 22/2019, COMUNICA aos Srs. Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo que deverão encaminhar para a Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo – ARISP, nos prazos a seguir indicados, os dados previstos nos itens 423 e 423.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: a. transferências imobiliárias e alienações fiduciárias registradas, intimações de devedor fiduciante prenotadas e consolidações da propriedade averbadas entre janeiro e abril de 2019: até 31 de maio de 2019; b. transferências imobiliárias registradas: b.1 no período compreendido entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018: até 30 de junho de 2019; b.2 no período compreendido entre janeiro de 2012 e dezembro de 2014: até 30 de julho de 2019; c. alienações fiduciárias registradas, intimações de devedor fiduciante prenotadas e consolidações da propriedade averbadas no período compreendido entre janeiro de 2010 e dezembro de 2018: até 30 de agosto de 2019. COMUNICA, por fim, que é dispensada a nova remessa dos dados que já tiverem encaminhado na forma do item 423 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça”. São Paulo, 26 de abril de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça. (DJe de 03.05.2019 – SP)

COMUNICADO CG Nº 513/2019

Espécie: COMUNICADO
Número: 513/2019
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 513/2019

PROCESSO Nº 2019/00050428 – SÃO PAULO/SP

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, à vista do Provimento nº 22/2019, COMUNICA aos Srs. Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo que deverão encaminhar para a Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo – ARISP, nos prazos a seguir indicados, os dados previstos nos itens 423 e 423.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:

  1. transferências imobiliárias e alienações fiduciárias registradas, intimações de devedor fiduciante prenotadas e consolidações da propriedade averbadas entre janeiro e abril de 2019: até 31 de maio de 2019;
  2. transferências imobiliárias registradas:

b.1 no período compreendido entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018: até 30 de junho de 2019;

b.2 no período compreendido entre janeiro de 2012 e dezembro de 2014: até 30 de julho de 2019;

  1. alienações fiduciárias registradas, intimações de devedor fiduciante prenotadas e consolidações da propriedade averbadas no período compreendido entre janeiro de 2010 e dezembro de 2018: até 30 de agosto de 2019.

COMUNICA, por fim, que é dispensada a nova remessa dos dados que já tiverem encaminhado na forma do item 423 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte: DJe de 03.05.2019 – SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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