Proposta elimina exigência de abono de assinatura de tabelião em outro estado


  
 

O Projeto de Lei 1623/19 elimina a exigência da assinatura de um tabelião de determinado estado ser abonada em outro estado. A assinatura de tabelião só precisará ser abonada se houver fundada suspeita de falsidade ou se for exigida por lei específica. O texto altera a Lei dos Cartórios (8.395/94).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Gilberto Abramo (PRB-MG), disse que atualmente um tabelião em determinado estado precisa atestar e abonar a fé pública de outro tabelião do País. “O excesso de burocracia é manifesto”, afirmou.

“O excesso de burocracia é manifesto: um tabelião tem de atestar, tem de abonar a fé pública de outro tabelião do mesmo país. Isso é injustificável. Se um cidadão lavra uma escritura pública no estado de São Paulo, esse documento não terá eficácia em Brasília sem que, em primeiro lugar, um tabelião de notas da capital federal reconheça que a assinatura daquela escritura realmente pertence ao tabelião paulista”, disse Abramo.

“É um despropósito que a autenticidade dos atos praticados pelos titulares de serviços notariais e de registro situados em estado diverso seja colocada em suspeição diante da obrigatoriedade de esses atos terem de receber um abono por parte de um cartório de notas local”, criticou.

O texto determina a disponibilização, na internet, das assinaturas dos titulares de serviços notariais e de registro – e dos substitutos e prepostos – para que qualquer pessoa faça as conferências.

“Como há despesas operacionais com a manutenção de uma central dessas – funcionários e manutenção –, é forçoso que a consulta feita pelo interessado seja precedida do pagamento de um valor módico destinado ao custeio desse sistema”, avaliou o autor da proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-1623/2019

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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