Entidade assistencial poderá receber herança de interno que morrer sem ter herdeiro


  
 

O Projeto de Lei 1849/19 estabelece que, em caso de declaração de herança vacante de pessoa que estava abrigada em entidade não governamental no fim da vida, os montantes irão para a instituição onde vivia o idoso detentor dos bens. O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), argumentou que a ideia representa uma maneira de eventualmente assegurar recursos a entidades que, frequentemente, passam por problemas financeiros. Conforme o texto, a entidade beneficiada deverá usar os bens para a prestação de serviços a idosos.

Pela lei, há a declaração de herança vacante quando não há herdeiros habilitados no prazo de cinco anos do falecimento. Nesse caso, os bens passam ao domínio do município ou do Distrito Federal, conforme a localização, ou são incorporados ao domínio da União.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-1849/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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