O Projeto de Lei 1593/19 prevê que a formação documental das provas a serem utilizadas em eventuais processos judiciais seja realizada por notários e oficiais de registro. Atualmente, isso só acontece por meio de uma ação cível. O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Celina Leão (PP-DF), “a desjudicialização do procedimento processual da produção antecipada de provas é medida grande valia e utilidade, desonerando completamente o erário e desacumulando o serviço perante as repartições forenses”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL-1593/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.