Reunião no ITI aprova simplificação normativa de processos de certificação digital para cartórios

Na manhã desta quinta-feira (30.05), ocorreu a primeira Reunião Ordinária de 2019 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras.

Brasília (DF) – Na manhã desta quinta-feira (30.05), ocorreu a primeira Reunião Ordinária de 2019 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras.

Os membros do Comitê se posicionaram em relação às sugestões que foram apresentadas para que o acesso ao Certificado Digital tenha maior praticidade e menor ônus para os cidadãos. As medidas aprovadas, que entram em vigor em até 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A principal mudança está na simplificação no atendimento. A partir da publicação, quando houver a apresentação de um documento de identificação digital ou quando o documento físico puder ser verificado em uma base oficial de dados, a emissão da certificação digital será realizada apenas por um agente de registro. A necessidade de verificação por outro agente de registro será exigida apenas nos demais casos.

A simplificação também atinge as emissões em diligências que, a partir de agora, não terão mais um limite de validações externas – além do uso do GPS não ser mais necessário nem dentro, nem fora das serventias extrajudiciais.

Para os cartórios, não serão mais exigidos requisitos de ambiente físico para atender às normas específicas da ICP-Brasil – o que faz com que a auditoria in loco não seja mais obrigatória. Já o dossiê do titular do certificado digital foi alterado, com a retirada da declaração de domicílio e o termo de titularidade eletrônico.

Outra alteração significativa está no fato da habilitação dos agentes de registro ser simplificada, com a exclusão da necessidade da produção do dossiê obrigatório. A partir de agora, a habilitação exigirá apenas o envio de documento de identidade (nome e CPF) e da assinatura de um termo de compromisso.

O certificado digital proporciona assinaturas e transações de documentos digitais seguros e com validade jurídica no Brasil, seja no âmbito público ou privado. Segundo o ITI, somente nos primeiros quatro meses de 2019, foram feitos 1.713.767 certificados digitais.

O encontro debateu ainda a Procuração de representação no Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG-ICP-Brasil); em sequência, o WebTrust, o Certificado de Atributo, a Procuração na identificação do requerente, a Simplificação de processos ICP-Brasil e a Consolidação normativa.

A próxima reunião do grupo ficou para uma data a ser decidida, na semana entre os dias 9 a 16 de setembro.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/PI: Tribunal divulga resultado provisório na avaliação de títulos de candidatos de concurso público no Piauí

O Edital traz “resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos”.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, assinou, nesta quarta-feira (29), o Edital nº 39/2019, que divulga resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos do concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.

Esta é a sexta etapa do certame, em andamento desde julho de 2013. O Edital traz “resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos”.

De acordo com o cronograma estabelecido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e pela Comissão Organizadora do Concurso (COC), os candidatos têm entre os dias 3 e 4 de junho para apresentarem recurso administrativo acerca do resultado provisório divulgado nesta quarta-feira.

Na última sexta-feira (24) o TJ-PI divulgou a Relação de Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público. A lista foi elaborada pela Vice Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, com a inclusão dos cartórios vagos até 24 de maio de 2019. Ao todo, há 239 serventias extrajudiciais nessa situação no Piauí.

Confira o edital .

Fonte: TJ/PI

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STF: 1ª Turma mantém titularidade de cartório do PR concedida antes da Constituição Federal de 1988

Na sessão desta terça-feira (28), por unanimidade dos votos a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 29998) no qual o impetrante, provido no cargo de escrivão em 22 de abril de 1987, questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em procedimento de controle administrativo, o CNJ invalidou concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, a titularidade de cartórios judiciais no Estado do Paraná após a Constituição Federal de 1988.

O CNJ fixou prazo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) apresentasse um cronograma de estatização de todas as serventias judiciais que ainda eram exercidas em caráter privado, cuja titularidade tenha sido concedida após 5 de outubro de 1988. O conselho também fixou o prazo de um ano para essa estatização.

Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto-vista destacando que o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) mostra, expressamente, o direito do impetrante em continuar explorando a serventia. O dispositivo diz que serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos então titulares.

Para o ministro, o ato questionado ressalvou de forma clara o direito daqueles que assumiram o cargo antes da Constituição atual, determinando que o cronograma formulado pelo TJ paranaense abarcasse somente as serventias cuja a titularidade tivesse sido concedida após sua vigência. Assim, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, proferidos em outras sessões pela concessão do pedido. Hoje, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber também votaram no mesmo sentido.

MS 30294
Em seguida, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30294, voto-vista proferido pelo ministro Alexandre de Moraes conduziu o entendimento da Turma no sentido de negar o MS. A autora alegava que o Conselho Nacional de Justiça anulou concurso público para provimento do cargo de escrivão cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, no Estado do Paraná, sem que ela e os demais interessados fossem chamados para apresentar resposta no curso de procedimento de controle administrativo (PCA).

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a alegação da impetrante não tem razão. De acordo com ele, não há comprovação de qualquer prejuízo porque, segundo os documentos anexados, em 26/06/2008 foi publicado Edital de Intimação nº 63 que deu conhecimento a todos os interessados sobre o trâmite do PCA instaurado no CNJ, bem como abriu prazo de 15 dias para eventuais impugnações.

O ministro afirmou que, diante do edital de intimação, três pedidos de esclarecimento foram apresentados ao conselho. Segundo ele, todos os 63 inscritos no concurso foram chamados para participar do edital, com base em dispositivo que prevê que a notificação será feita por edital quando dirigida a eventuais interessados não identificados, desconhecidos ou com domicílio não informado nos autos.

“Há outras premissas que demonstram que a impetrante teve total conhecimento”, ressaltou, ao acrescentar que antes de participar desse concurso para Rio Grande (PR), a autora do MS já ocupava outra serventia. “Quando foi publicado o edital em questão houve impugnação judicial no TJ do Pará e ela participou”, observou o ministro Alexandre de Moraes, acrescentando que a alegação de violação a direito líquido e certo ao contraditório e à ampla defesa do impetrante não existe, tendo em vista que ela poderia ter participado do edital de intimação, assim como todos os demais. Nesse sentido votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencido o relator, ministro Marco Aurélio.

Casos semelhantes
Esses dois processos julgados pela Turma na sessão desta terça-feira (28) fazem parte de um conjunto de 104 mandados de segurança analisados pelo colegiado desde fevereiro deste ano que tratam de casos semelhantes.

Fonte: STF

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