Anoreg-MT – CGJ-MT encaminha Expediente nº 0024400-37.2019 que trata do requerimento da ANOREG-MT para correção no sistema GIF no campo autocorreição

Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou expediente de nº  0024400-37.2019 que trata sobre o requerimento da Anoreg-MT para que a ferramenta do GIF disponibilize aos titulares a inserção da autocorreição independente de lançar livros que são apenas de responsabilidade do interino. Ao final despacha que o problema detectado na ferramenta do Gif foi solucionado.

Para que tenham ciência do expediente, disponibilizamos o arquivo anexo.

2019-05-10 – correçao no GIF envio de autocorreição 0024400-37.2019

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Multiparentalidade: Da origem biológica aos laços de afeto

As constantes transformações na organização familiar, na sociedade moderna e nas relações fundadas no afeto, demandam um novo olhar sobre a forma de interpretar o Direito de Família e as relações de parentalidade.

Conceito que avança no ordenamento jurídico, a multiparentalidade reflete os novos arranjos familiares. O termo significa o que a justaposição de palavras já anuncia: múltipla paternidade ou maternidade socioafetiva, havendo a possibilidade de mais de um pai ou mãe constarem na certidão de nascimento.

Multiparentalidade

Segundo a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos, são vários os fatores que levaram a esse reconhecimento: “filho que ficou órfão de pai, mãe casa novamente e seu novo marido também se torna pai, ficando a criança com o reconhecimento da paternidade de ambos em seu registro de nascimento; procedimento de adoção não finalizado, quando mãe biológica arrependida, busca novamente contato com seu filho e por acordo se reconhece a multiparentalidade. Criança que foi criada por sua ‘madrinha’, mas que no dia-a-dia exerceu a função materna e desse modo criou-se o vínculo entre elas, posteriormente reconheceu-se essa realidade de duas mães.”

Conforme a advogada, ainda não há uma norma específica que abranja a complexidade do tema, mas é possível que a resolução de questões desta natureza sejam pautadas pelo histórico de decisões, por artigos científicos e livros que se debruçam sobre o tema.

Segundo a causídica, o direito de Família é especialmente sensível às transformações sociais, sujeito a adequações do contexto histórico em que se insere: “as adequações, portanto, são bem-vindas, atentas aos fatos e a realidades afetivas do que é ‘sentir-se família’.”

Ordenamento jurídico

Em março de 2017, a 3ª turma do STJ garantiu a um homem de quase 70 anos o direito de receber herança do pai biológico, mesmo já tendo recebido herança do pai socioafetivo. Isso se deu pelo fato de o homem descobrir, após 60 anos, que seu pai biológico era outro e não o que constava em seu registro. Ele então pleiteou a alteração em sua certidão para incluí-lo.

À época, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que reconhecer um tipo de filiação não significa a negação da outra:

“Não há mais falar em uma hierarquia que prioriza a paternidade biológica em detrimento da socioafetividade ou vice-versa. Ao revés, tais vínculos podem coexistir com idêntico status jurídico no ordenamento desde que seja do interesse do filho.”

Segundo o ministro, o vínculo com um pai registral não é um obstáculo para o direito de buscar a origem genética ou de reconhecimento da paternidade biológica: “Os direitos à ancestralidade, à origem genética e ao afeto são, portanto, compatíveis.”

No mesmo sentido,  em setembro de 2016,  o  plenário do STF decidiu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Na ocasião, os ministros negaram provimento ao RE 898.060, com repercussão geral reconhecida (Tema 622), em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.

Assim, por maioria o STF optou pela coexistência de vínculos parentais e fixou a seguinte tese:

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”

O provimento 63/17 do CNJ unificou em território nacional o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, entre outras deliberações. A partir dele, foi instituído modelos de certidão de nascimento, de casamento e óbito para dispor sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva.

Maternidade socioafetiva

Caso interessante sobre multiparentalidade aconteceu em Minas Gerais no ano de 2016.

Uma mulher, que gostaria de reconhecer sua mãe socioafetiva e alterar o registro civil incluindo o nome dela, teve o pedido acolhido pela juíza de Direito Christiana Motta Gomes, da 1ª vara de Família e Sucessões de Contagem/MG.

Ela havia sido criada desde a infância pela família adotiva após ter sido abandonada ainda bebê pela mãe biológica e entregue à mãe afetiva. Segundo ela, a mãe afetiva, falecida em 2010, era a única figura materna que ela teve.

Assim, ajuizou uma ação contra sete irmãos afetivos e herdeiros e contra a mãe biológica, alegando que ela nunca havia reivindicado sua guarda.

Alguns dos filhos tiveram resistência, alegando que eles não a viam como irmã, que não existia relação mãe-filha e que ela não poderia exigir ser declarada filha se baseando em laços socioafetivos. No entanto, dois irmãos concordaram com o pedido da autora da ação.

Em sua decisão, a juíza declarou que não havia comprovação da falta de laços afetivos entre a mãe afetiva e filha, pelo contrário:

“E a questão de amor e pertencimento, aqui, não é de índole subjetiva, mas objetiva: se educação, criação, assistências e tudo mais o foram dados, é porque amor houve.”

Na ocasião a juíza também ressaltou que o fato dos outros filhos não a reconhecerem como irmã não suprime o direito da autora:

“Não é pelo sentimento deles que se tece a premissa da relação jurídica de socioafetivade. Essa premissa envolve apenas dois indivíduos, única e exclusivamente, e é uma via de mão dupla. Ainda que outros filhos estejam em relação orbitária em torno dessa relação, são estranhos à relação mãe-filha, pois cada um constrói sua relação individual com a mesma mãe.”

Com esse entendimento, a magistrada declarou a filiação da mulher em relação à mãe afetiva e concedeu a retificação do documento civil para que fosse incluído o nome da mãe afetiva ao lado do nome da mãe biológica.

Fonte: Migalhas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/SP: São Paulo sedia 81º Encoge

Encontro reúne corregedores-gerais do Brasil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo sedia, entre os dias 16 e 18 de maio, o 81º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que discutirá temas relevantes para a evolução dos trabalhos das Corregedorias-Gerais em esfera nacional.

Segundo o anfitrião, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, “a alegria de recepcionar o corregedor nacional de Justiça e os corregedores-gerais em São Paulo tem a mesma intensidade da certeza de que os debates e os resultados de encontro de tamanha importância irão nortear o desenvolvimento de novas metodologias de trabalho, com vistas a uma Justiça célere e de excelência. A experiência de cada um, somada ao desejo do bem fazer que trazemos conosco, resultará em frutos altamente positivos”.

O 81º Encoge terá a solenidade de abertura na quinta-feira (16), às 17 horas, no Salão Ministro Costa Manso, no 5º andar do Palácio da Justiça, com a palestra proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, do Superior Tribunal de Justiça (confira a programação completa no site do CCOGE – www.ccoge.com.br).

Entre os assuntos a serem debatidos estão a “Missão Correicional na Era da Incerteza”, tema a ser exposto pelo corregedor-geral da Justiça (2012/2013), presidente do TJSP (2014/2015) e secretário da Educação do Estado de São Paulo (2016/2018), desembargador José Renato Nalini; “Depoimento Especial – O sistema da Lei nº 13.431/17 e seus aspectos práticos”, pelo juiz Eduardo Rezende Melo e pela psicóloga Irene Pires Antonio; “’Trampo Justo’ – A inserção dos acolhidos no mercado de trabalho como meio de desenvolvimento da autonomia”, juiz Iberê de Castro Dias; “Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – Novas perspectivas”, presidente da Arisp e 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, Flaviano Galhardo; “Triagem Complexa – Metodologia de Gestão Judiciária”, juiz Orlando Luiz Zanon Junior; “Controle Patrimonial de Bens Adquiridos para Serventias Geridas por Delegatários Interinos”, CGJ do Acre, desembargador Júnior Alberto Ribeiro; “Responsabilidade Administrativa-Disciplinar dos Delegatários”, juiz Marcelo Benacchio; e “Formação de Magistrados e o Vitaliciamento”, pelo diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), desembargador Francisco Eduardo Loureiro. O resultado das discussões embasará a CARTA DE SÃO PAULO, a ser divulgada no final do 81º Encoge.

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.